O tão polêmico Free Flow está dando o que falar, desta vez, a decisão da justiça foi suspender as multas pelo não pagamento do pedágio em Guarulhos. O Pé na Estrada já havia divulgado a solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
Com isso, os motoristas que utilizarem o novo sistema de cobrança eletrônica, conhecido como Free Flow, na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Guarulhos–SP, não poderão ser multados por falta de pagamento da tarifa. Na última quinta-feira (23), a Justiça Federal determinou a medida em uma decisão liminar que atendeu aos pedidos de uma ação ajuizada pelo MPF.
Por que as multas por falta pagamento foram canceladas?
Até antes da decisão, os condutores que eventualmente deixassem de pagar as tarifas do Free Flow eram multados em R$ 195,23, e mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é correspondente para cada passagem pelos pórticos de cobrança, sendo considerada infração grave de trânsito.
Porém, segundo estimativa do MPF, a manutenção dessas regras poderia gerar até cinco milhões de multas anualmente. Isso levaria ao superendividamento e à suspensão do direito de dirigir dos motoristas.
Em sua decisão, a Justiça Federal reconheceu que é necessário aplicar sanções para garantir o êxito do sistema de cobrança eletrônica. No entanto, destacou que o não pagamento do Free Flow não configura infração de trânsito de natureza grave. Pelo contrário, trata-se de conduta que não gera insegurança no trânsito, não havendo justificativa para as penalidades previstas.
“Nessa toada, identifico a utilização do poder coercitivo sancionatório do Estado no âmbito da legislação de trânsito, cuja finalidade juridicamente legítima é tutelar a segurança no trânsito em prol do interesse coletivo, desvirtuada de sua essência para proteger bem jurídico diverso e, assim, para servir exclusivamente interesse econômico privado”, afirma a liminar.
Por que o Free Flow de Guarulhos/Dutra foi o escolhido?
O modelo free flow prevê a tarifação eletrônica dos usuários sem a necessidade de desaceleração dos veículos, permitindo a continuidade do fluxo nos pontos de cobrança. O trecho da Dutra, onde a concessionária instalou os pórticos, concentra o maior tráfego pendular do país. Nele, percorre cerca de 350 mil veículos se deslocando diariamente entre as cidades da Grande São Paulo.
O MPF destaca que as multas relacionadas ao sistema eletrônico de cobrança impõem a esses motoristas punições excessivas por uma conduta que nem mesmo constitui infração administrativa. O que fere os direitos básicos decorrentes dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da dignidade humana e outros que asseguram a proteção aos consumidores.
“Nós já tivemos no Free Flow da BR-101, entre Ubatuba e Paraty, mais de 1 milhão de multas em apenas um ano de operação do equipamento (Sand Box regulatório). Em Guarulhos, com um volume muito maior de veículos, seria um verdadeiro caos social. Cobrar multa de quase R$ 200 e 5 pontos na carteira por não pagamento de uma tarifa que pode chegar a menos de R$ 2 é desproporcional e fere direitos básicos dos consumidores. E o MPF continuará atuando na proteção da sociedade”, afirmou Guilherme Göpfert, procurador da República responsável pela ação.
Em contrapartida, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou as liminares que suspendiam a cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098).
Já no Rio de Janeiro, a Justiça Federal revogou a liminar que cancelava as multas no sistema Free Flow da Rodovia Rio-Santos (BR-101).
Veja também: Free Flow começa a operar na Raposo e na BR-381/MG

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.