A regulamentação do Sistema Livre de Passagem, também conhecido como Free Flow, teve um avanço pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A Portaria Nº442 que define os procedimentos de homologação e interoperabilidade dos sistemas – em que não há a necessidade de praças ou cancelas de cobrança -, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (12).
A medida abrange estradas federais, estaduais e municipais, e vias urbanas em todo o território nacional.
Sistemas de Livre Passagem devem ser interligados com a Senatran
A norma estabelece que, para operar, os responsáveis devem registrar seus sistemas junto à Senatran, por meio do envio de informações, tais como dados cadastrais, equipamentos utilizados, modelos tarifários, canais de pagamento, sinalização viária e cronograma de implantação.
A regra também exige a interoperabilidade (interação com diferentes sistemas) com a Senatran, garantindo que os registros de passagem, cobranças e eventuais contestações estejam integrados aos registros nacionais de trânsito.
O processo de homologação exigirá que os operadores realizem testes sistêmicos, a fim de garantir o pleno atendimento de todos os requisitos antes da entrada em operação.
De acordo com a Resolução Contran nº 1.013/2024, os interessados em operar os Sistemas de Livre Passagem têm o prazo de 180 dias para homologar seus sistemas.
Infração será emitida caso haja erro no pagamento?
A regra de adaptação definida na regulamentação assegura que os meios de free flow, que já atendem às Resoluções nº 984 e nº 1.013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), continuam válidos, mesmo sem homologação pela Senatran.
Isso significa que a Senatran mantêm ativos todos os atos realizados de acordo com essas normas, até concluírem a certificação definitiva e integrarem completamente o sistema ao Governo Federal.
A portaria publicada prevê ainda que, em caso de falha técnica para pagamentos automáticos, o responsável deve tentar nova cobrança antes de encaminhar o registro para infração, evitando autuações indevidas aos usuários. A Secretaria disponibilizará um manual técnico detalhando os requisitos e os procedimentos de homologação para todos os interessados.
Fluidez e segurança
Com o free flow, os motoristas não precisam parar em praças de pedágio para efetuar o pagamento das taxas, o que garante mais fluidez e segurança no tráfego das rodovias e menos emissão de gases poluentes, além de promover a justiça tarifária, já que o modelo permite que cada condutor pague de forma proporcional ao trecho percorrido na via.
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Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.