segunda-feira, março 9, 2026

PEC que flexibiliza a Lei do Descanso avança no Senado

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O Plenário do Senado aprovou, nas últimas semanas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que garante pontos de parada e descanso para motoristas profissionais em intervalos regulares nas rodovias.

De acordo com o autor da proposta, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), a PEC corrige uma injustiça criada com a Lei do Caminhoneiro (Lei nº 13.103, de 2015). Segundo ele, “a lei só trouxe obrigações” e, na prática, o motorista não encontra as condições mínimas para fazer uma parada com segurança, apesar da obrigatoriedade de descanso. Muitos motoristas, ressaltou o senador, têm reclamado do recebimento de multas por não obedecerem ao tempo de repouso, mesmo diante da inexistência de pontos adequados para esse fim.

— Sou motorista profissional, conheço o Brasil de sul a norte. Essa PEC é muito importante, pois traz parâmetros para os pontos de parada e valoriza os caminhoneiros — afirmou o senador.

 

O que propõe o texto?

A PEC institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e estabelece que os locais de descanso para os motoristas devem ser instalados em intervalos regulares, com condições básicas de segurança, higiene e repouso.

Conforme o texto da proposta, até que o poder público edite uma lei regulamentadora, o agente fiscalizador não poderá penalizar o motorista que descumprir os intervalos de descanso quando não houver estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo próprio poder público.

Segundo o relator da PEC, senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto tem foco nas questões de saúde dos motoristas profissionais. O parlamentar afirmou que a questão é urgente e informou que, em seu estado, Santa Catarina, existe apenas um ponto de parada para descanso dos motoristas.

 

Proposta de Emenda à Constituição

A emenda permite o fracionamento do intervalo de repouso diário dos motoristas profissionais. Ainda de acordo com a PEC, o texto considera viagens de longa distância aquelas com duração superior a 24 horas, “garantido o descanso mínimo de oito horas diárias ininterruptas entre as jornadas, complementadas por repousos adicionais”.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia discutido e aprovado a matéria no último mês de dezembro.

Os senadores aprovaram um calendário especial para agilizar a votação da proposta, evitando a sequência de sessões de discussão. Assim, os senadores aprovaram a PEC por unanimidade no primeiro turno, com 66 votos favoráveis. No segundo turno, foram 69 votos a favor e nenhum contrário. A Câmara dos Deputados irá analisar a proposta após encaminhada.

 

O que pensa a turma do trecho?

Alguns motoristas afirmam que o tempo de descanso não deveria ter sido ampliado de 8 para 11 horas, como ocorre hoje. Eles também criticam a exigência de horas ininterruptas de descanso, já que, na regra anterior, o repouso podia ser fracionado.

Para outros, o que falta mesmo são os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) previstos nos contratos de concessão. Esses caminhoneiros afirmam que a grande dificuldade para cumprir a Lei do Descanso, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, é encontrar locais adequados para parar.

 

Veja também: Qual o impacto do fim da escala 6×1 para os caminhoneiros?

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