No meu boletim anterior, eu trouxe uma entrevista com um advogado trabalhista sobre uma reportagem que produzimos para o programa pé na estrada.

Foi sobre câmeras na cabine do caminhão. A Lei permite para fins de monitoramento do trabalho do motorista, portando, somente durante a condução.

Alguns motoristas não gostam desse tipo de equipamento. Um deles é o Welington Andarillo, de São Bernardo do Campo (SP), que considera que não há garantias de que as empresas respeitam a privacidade do estradeiro.

 Aperte o play e confira.

1 COMENTÁRIO

  1. A privacidade também é um direito da pessoa humana.

    Quem pode garantir que nos momentos de intimidade, necessidades fisiológico e/ou outros, as câmaras não estejam filmando.

    Sabe-se que as câmaras não seguem programas de horas para filmagem e sim filmam 24 hs.

    Segundo a Constituição Federal, art. 5º, inc. X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Sendo assim cabe danos morais a todos os trabalhadores que tem câmara os filmando. Os caminhões são o local de moradia, acolhimento, de descanso, de pernoite.

    Os motoristas tem necessidades sexuais e após ficarem dias fora de casa com certeza terão sexo só ou com alguém na cabina e/ ou cabine do veículo.

    Tratam pessoas como máquinas e desrespeitam a questão humana. Já não basta os abusos de horas no volante, a questão de não poderem dormir e cumprir a inter jornada.

    Falta humanização as empresas de transporte. Brasil ainda tem diversos patrões com mente escravocrata.

    Renato Candido ( ex motorista carreteiro/ instrutor, e atualmente Enfermeiro de Saúde Ocupacional)

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