quinta-feira, setembro 12, 2024

Posso mudar o implemento de tanque para carroceria?

Um estradeiro nos trouxe uma dúvida nos perguntando se é permitido mudar o implemento de tanque para carroceria. O veículo desse caminhoneiro muito provavelmente não é um cavalo mecânico que você pode trocar o tipo de carreta quando preferir, respeitando o PBTC (Peso Bruto Total Combinado). 

Sabemos que tem vários tipos de implementos, e a dúvida desse motorista pode ser a de outros que desejam trocar a carroceria para baú fechado, ou plataformas, ou vários outros modelos rodoviários. Neste caso, consultamos o Departamento Estadual de Trânsito para saber se é simples essa troca ou se tem algum trâmite. 

 

Posso só mudar o implemento do meu caminhão? 

Se você, como o estradeiro que nos enviou a dúvida, cansou do segmento que trabalha, do tipo de produto que transporta ou viu oportunidades de trabalhar em outras empresas, saiba que mudar o implemento não é tão simples assim. Veja neste exemplo abaixo um CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) de um caminhão fuscão trucado. 

Posso mudar o implemento de tanque para carroceria
Posso mudar o implemento de tanque para carroceria

Nas especificações, na categoria carroceria é descrito o tipo de implemento. No caso desse veículo é uma carroceria fechada. Ou seja, sabemos que além do custo que terá para alterar o implemento, é necessário investir também na alteração da documentação para estar em conformidade com a lei. Mas quem cuida disso? 

 

Mudança na documentação do veículo 

O Detran-SP informou que, desde o dia 08 de maio de 2020, data da implementação do licenciamento em formato digital (CRLV-e), a responsabilidade pelo campo de observação dos documentos dos veículos passou a ser da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). O novo formato do campo de observações foi implementado em 29 de novembro de 2021, a fim de padronizar e integrar as informações de modificações e restrições de veículos para todos os DETRANs do Brasil.

Entretanto, o órgão nos esclareceu as determinações sobre essas informações sobre o campo de observações dos documentos. A regra geral, neste caso, é que mudanças no veículo devem ser inspecionadas e aprovadas pelas instituições de trânsito responsáveis. Isso quer dizer, que seja a mudança da carroceria ou a cor do caminhão, por exemplo, devem passar por esses órgãos para estar descrito no CRLV. 

Posso mudar o implemento de tanque para carroceria?
Foto: PNE / Posso mudar o implemento de tanque para carroceria?

A Resolução 916/2022 do Contran, dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Conforme determinado nessa resolução, o tipo de modificação do veículo que consta no documento deve estar compatível com a nova classificação estabelecida. Para isso, caso haja modificação no veículo, será necessária a realização de nova vistoria para determinar o tipo de veículo, a espécie e o código de carroceria que estarão especificados no documento. Essa determinação está no artigo 16, inciso II da resolução do Contran – que também traz, no artigo 4 do capítulo II, as exigências necessárias para que tal mudança possa ser efetivada e considerada válida para efeitos de emissão da documentação regular.

 

Modificação em veículo já registrado

Um dos processos importantes para a mudança de carroceria como deseja o estradeiro que nos enviou a dúvida, é a inspeção de segurança veicular. Segundo o Contran do Capítulo ll dessa resolução, das modificações de veículos, o Art.4, inciso lll diz: 

“III – realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) em atendimento ao art. 106 do CTB, respeitadas as disposições constantes nos Anexos IV e V.”

É importante salientar que atender todas as exigências técnicas e legais contribui para a segurança de todos, incluindo a do motorista do veículo. A mudança de implemento é uma grande alteração no caminhão. Por isso, deve ser feita da forma mais segura possível, com a garantia que a carroceria esteja bem instalada e que também não cause nenhum dano ao cargueiro, posteriormente para a via e outros usuários. 

Além disso, segundo o CTB, conduzir um veículo com cor alterada ou qualquer característica sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória, é uma infração grave. Multa de R$195,23 + 5 pontos na habilitação, sujeito à medida administrativa, com retenção do veículo para regularização.

 

Tipos de caminhão

Falando em implemento e caminhão, não deixe de conferir a matéria completa sobre tipos de caminhão. O artigo aborda exatamente o tema dos diversos tipos de caminhão disponíveis hoje no Brasil e as combinações de implementos, como também a chegada do 4º eixo nos novos modelos. 

 

Veja também: O rodízio vale para o cavalo mecânico ou implemento?

 

Por Thaís Corrêa

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