quarta-feira, janeiro 28, 2026

PRF flagra caminhão com 34 toneladas de excesso de peso na BR-010. Veja o que diz a lei da balança

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Na última semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma fiscalização no km 229 da BR-010, em Ipixuna do Pará, após identificar um caminhão de carga circulando com 34,53 toneladas de excesso de peso.

Durante a abordagem, foi constatado que o veículo apresentava um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 94.380 kg, ultrapassando o limite regulamentar de 57.500 kg, conforme os limites técnicos estipulados pelo fabricante. O excesso totalizava 34.530 kg, representando risco ao trânsito e potenciais danos à pavimentação.

 

Riscos ao transportar com excesso de peso

Segundo a PRF, o combate ao excesso de peso vai além da aplicação de penalidades: trata-se de uma medida essencial para a segurança pública e a conservação das rodovias. Entre as principais consequências desse tipo de irregularidade estão:

  • Risco à segurança: o excesso compromete a estabilidade e a capacidade de frenagem do veículo, aumentando significativamente o risco de acidentes graves.
  • Danos estruturais: cargas acima do permitido aceleram o desgaste do pavimento, elevam os custos de manutenção e colocam em risco todos os usuários da via.

Além disso, a PRF também fiscalizou o tempo de descanso do motorista, constatando que ele não cumpriu a jornada mínima obrigatória de 11 horas nas últimas 24 horas.

Diante das constatações, o veículo foi encaminhado para a unidade operacional da PRF na mesma cidade, para adoção das medidas cabíveis.

 

Outro caso na BR-110, em São Sebastião do Passé–BA

Na mesma semana, a PRF flagrou outro caminhão com excesso de peso, desta vez na BR-110, em São Sebastião do Passé–BA, com mais de oito toneladas acima do permitido.

PRF flagra caminhão com 34 toneladas de excesso de peso na BR-010. Veja o que diz a lei da balança
Caminhão trucado com mais de oito toneladas de excesso de peso

Durante a fiscalização, constatou-se que o veículo, que transportava brita, apresentava um PBTC de 31.460 kg. O limite regulamentar é 23.000 kg para sua configuração de eixos. O excesso totalizava 8.460 kg.

 

O que diz a lei da balança?

A infração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no art. 231, inciso V, que tipifica como infração média transitar com excesso de peso. A multa é acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, conforme tabela do CTB.

Nesses dois casos, os caminhões passam pelo processo de transbordo da carga excedente, condição necessária para que a viagem possa prosseguir dentro da legalidade.

Mas você sabe para quem vai a multa nesses casos: para o motorista ou para o transportador? Essa e outras dúvidas o Pé na Estrada responde na matéria completa no link >>> Balança de pesagem de caminhão: entenda o que muda com a nova lei!

 

Veja também: Você passa na balança fechada para não levar multa? Veja como os motoristas evitam a infração

2 COMENTÁRIOS

  1. Infelizmente enquanto não ouver uma punição mais rigorosa não vai acabar o problema de excesso de peso.. na minha opinião primeira vez perdão.na segunda vez cansela o cadastro junto a ANTT.pronto resolvido o problema .. não carrega mais em lugar nenhum..

  2. Infelizmente enquanto não ouver uma punição mais rigorosa não vai acabar o problema de excesso de peso.. na minha opinião primeira vez perdão.na segunda vez cancela o cadastro junto a ANTT.pronto resolvido o problema .. não carrega mais em lugar nenhum..

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