A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou o edital de licitação da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), que se configura como o primeiro em relação à desestatização portuária no país.
Nesse sentido, estima-se que o contrato de concessão tenha 35 anos de duração, com opção de prorrogação de cinco anos. Estão previstos cerca de 335 milhões de reais em investimentos, além de 1 bilhão destinados a despesas.
Com a aprovação, fica prevista para as próximas semanas a formalização do edital pelo BNDES no Diário Oficial da União (DOU) e para o mês de março a realização do certame na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.
O que se espera com o projeto?
A concessão abrange a administração dos portos capixabas e a exploração indireta das instalações dos portos organizados de Vitória e Barra do Riacho. A resolução veda a exploração direta das estruturas. Além disso, devem ser gerados mais de 15 mil empregos diretos, indiretos e efeito-renda ao longo do contrato de arrendamento.
Com a desestatização da Codesa, espera-se que o Porto de Vitória dobre a movimentação de cargas de 7 para 14 milhões de toneladas por ano. já para o terminal portuário de Barra do Riacho, a expectativa é a exploração de novas áreas, pois 522 mil metros quadrados, de um total de 860 mil metros quadrados, são greenfield. Ou seja, para projetos novos, que são planejados e executados do zero.
De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o processo é um passo histórico para o país:
“A desestatização da Codesa vai trazer investimentos, empregos e prosperidade para o Espírito Santo, além de deixar o Brasil mais competitivo da porta para fora”.
O leilão
O projeto de desestatização traz o valor de R$ 327,1 milhões para a alienação de ações da Codesa detidas pela União, conforme determinação do TCU para tratamento do valor patrimonial da companhia, incluindo investimentos não amortizados. O valor presente das contribuições fixas está estimado em R$186,17 milhões e a outorga mínima a partir de R$ 1.
Além disso, os arrendatários e terminais privados que utilizem o canal de navegação dos portos, terminais privados operacionais localizados no Espírito Santo e que movimentem cargas relevantes para o Porto de Vitória poderão participar do certame. Contudo, terão uma limitação de 15% de participação individual e de 40% quando integrarem o consórcio junto a outros grupos da mesma natureza.
Por fim, vale destacar que o leilão será realizado em sessão pública, com envelopes fechados, sendo previstas ofertas de lances em viva-voz. O critério de seleção da empresa arrendatária será o de maior valor de outorga. A concessão será feita com alienação de participação societária da União.
O BR do Mar
Recentemente, noticiamos em nosso site um projeto importante para a cabotagem brasileira. Sancionada no último dia 7 de janeiro, a Lei 14.301/22 cria o “BR do Mar”, programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. O intuito da lei é a liberação, de forma progressiva, do uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
O texto determina questões como a utilização de uma embarcação a casco nu para uso na navegação de cabotagem, a dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, entre outros pontos fundamentais.
Para mais informações sobre o projeto BR do Mar, clique aqui no link.
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Por Daniel Santana com informações do Ministério da Infraestrutura