quinta-feira, novembro 21, 2024

Qual é a diferença entre utilizar, segurar e manusear o celular ao volante?

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Todos sabemos que usar o celular enquanto dirige não é nem um pouco recomendável e é punível perante o CTB. Mas você sabia que existem diferenças entre utilizar, segurar e manusear o celular ao volante? E que as punições são diferentes?

Confira a matéria e tire suas dúvidas.

Qual é a diferença de uma para a outra?

Para diferenciar cada tipo de ação, vale destacar que os termos manusear ou segurar, não caracteriza utilizar (falar) ao celular. Logo, define-se cada uma delas como:

  • Manusear = Passar as mãos;
  • Segurar = Sustentar, segurar um celular nas mãos;
  • Utilizar =  Usar alguma coisa com um propósito específico (falar);
  • Falar = Ato de se expressar, de conversar.

Punições para os atos

Punições para os atos
Imagem: PNE

Portanto, a lei caracteriza infração gravíssima segurar (tê-los em mãos) ou manusear (mandar mensagem, torpedos, tirar fotos) o celular, em caso hipotético de que este condutor esteja dirigindo com apenas uma das mãos.

No caso de estar dirigindo utilizando (conversando) ao celular ou utilizando fones de ouvido conectados ao celular é infração média.

De acordo com o CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, as infrações estão previstas no artigo 252, onde a utilização do aparelho é apresentada como uma forma de distração ao motorista, pois ele para de prestar atenção na via ou nas sinalizações e ações dos outros:

Art. 252. Dirigir o veículo:

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Dessa forma:

  • Utilizar: Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular (falando, mesmo que com fones de ouvido): infração média. Quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
  • Segurar: Dirigir veículo segurando telefone celular (mantendo o celular em uma das mãos): infração gravíssima. Sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47;
  • Manusear: Dirigir veículo manuseando o celular (teclando): infração gravíssima. Sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Logo, é importante ressaltar mais uma vez: condutor, não utilize, manuseie ou segure o celular ao volante. Além de cometer uma infração, você pode colocar a vida dos outros usuários da via em risco. Ter consciência dos problemas que podem ser ocasionados por uma imprudência é fundamental para evitar sinistros nas estradas e rodovias do país.

Por Daniel Santana

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