O Contran, pela Deliberação 268/2023, institui a data limite de 28 de dezembro para regularização dos exames toxicológicos vencidos. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, a revalidação vale para motoristas das categorias C, D e E que estejam com o exame toxicológico vencido.
A regra, que teve alteração no mês passado, faz parte da lei 14.599 de 2023, com modificações no artigo 148 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Aqueles que estiverem com o exame vencido têm a data limite para regularizar a situação.
A renovação é a cada 30 meses (2,5 anos) para condutores destas categorias com idade inferior a 70 anos. O teste é uma verificação de consumo ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
Meu exame toxicológico só vence ano que vem, preciso fazer a renovação agora?
Não. O prazo de 28 de dezembro só vale para quem está com o exame toxicológico vencido. Você só precisa renovar na data que consta na sua CNH digital.
Estou dentro da antiga regra sem EAR, preciso fazer?
A Medida Provisória anterior, de número 1.153/2022 teve regras importantes alteradas como: o tempo de renovação do exame e abranger as categorias mesmo sem EAR. A observação de exercer atividade remunerada na habilitação era requisito para o toxicológico periódico, agora não mais.
O motorista profissional que não cumprir a regra comete infração gravíssima com penalidade de multa com o fator multiplicado em 5x, ou seja, R$1.467,35, e sete pontos na carteira.
Segundo o artigo 165-C do CTB, dirigir tendo obtido resultado positivo no exame também é uma infração gravíssima, com suspensão da CNH. Caso ocorra a reincidência no período de 12 meses, o fator é multiplicado em 10x, ou seja, R$2.934,70.
Dessa forma, mesmo que não esteja trabalhando como motorista profissional e esteja dirigindo apenas carros (CNH B), as regras de renovação valem para você.
Veja abaixo neste infográfico de forma simples, se você se encaixa na regra.
Notificação e dúvida
Para verificar o vencimento do seu exame, você pode consultar o aplicativo Carteira Nacional de Trânsito (CDT). A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para te alertar com 30 dias de antecedência. Nas duas modalidades eletrônicas, basta ativar o sino dos apps para receber o alerta e não perder a renovação.
Aproveitando a dúvida do Fernando de Itapevi enviado ao programa: “Será que eu posso aproveitar o toxicológico da empresa na renovação da CNH?”. Veja no vídeo da Paula Toco se é possível e como fazer apenas um exame para duas finalidades.
Veja também: Quem envia o resultado do toxicológico pro Detran?
Por Thaís Corrêa com informações do Ministério dos Transportes
Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.