Segundo uma pesquisa da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) em parceria com a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp), o fretamento é uma das soluções possíveis para ajudar a diminuir os problemas de congestionamento nas grandes cidades. De acordo com o estudo, veículos fretados encontram mais aceitação que o metrô e o ônibus quando o assunto é transporte público.
Além de diminuir congestionamentos, transporte fretado pode ser uma opção para quem quer trabalhar por conta. Esse foi o tema da dúvida do parceiro David Caetano durante uma transmissão ao vivo no Facebook do Pedro Trucão. Ele pergunta:
Sabem me informar quais são os procedimentos para regularizar ônibus de fretamento?
Para a regulamentação desse tipo de serviço, primeiro, o motorista precisa atender a certos parâmetros, como possuir CNH de categoria D e autorizações no Departamento de Estradas de Rodagem e/ou Secretaria Municipal de Transportes de sua cidade. Se você for de São Paulo, o site da Prefeitura especifica os procedimentos para obter essas autorizações, além do cadastro no Departamento de Transportes Públicos (DTP), o Termo de Autorização (TA) e Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS). Clique aqui para saber mais.
Para regulamentar o veículo destinado ao transporte fretado, você deve procurar a ANTT. O órgão compreende viagens de ida e volta e com lista de passageiros previamente definida como transporte fretado.
Os veículos usados nessa modalidade devem ter capacidade superior a 9 pessoas, os ônibus devem ter até 15 anos de idade, micro-ônibus e vans devem ter até 10 anos de idade, devem ser acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida, devem apresentar boas condições de higiene e segurança, não podem transportar passageiros de pé e devem obedecer os pontos de embarque e desembarque. Além disso, devem ser registrados na categoria aluguel, que usa a placa vermelha.
Para se regularizar perante à ANTT, o primeiro passo é solicitar um termo de autorização, o que pode ser feito no próprio cadastro da agência. Para fazer a solicitação, é preciso apresentar requerimento da ANTT, acompanhado de contrato social consolidado ou estatuto social atualizado. Você precisará também de prova de regularização fiscal e trabalhista, além de um certificado de cadastro no Ministério do Turismo.
Após passar por uma análise, caso seja aprovado, o termo será publicado no Diário Oficial. Lembrando que você deverá renovar o termo a cada 3 anos. Para mais informações, acesse o Portal da ANTT.
E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h30 e as quintas-feiras na página de Pedro Trucão também às 12h30.
Por Pietra Alcântara
Ahhhhh, muito facil…..melhor continuar irregular……..Deus me livre