sexta-feira, novembro 22, 2024

Sem votação, MP sobre concessão de rodovias está prestes a perder a validade

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Na quarta-feira, 21, a Câmara dos Deputados encerrou a sessão sem votar a Medida Provisória 800/17, que autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a celebrar aditivo contratual com as concessionárias de rodovias federais para alongar o prazo de execução de investimentos previstos originalmente. A MP sobre concessão de rodovias perderá a validade na próxima segunda-feira (26).

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Partidos de oposição e também da base governista obstruíram a votação por serem contra o conteúdo da medida. Alguns partidos governistas, a exemplo do DEM e do PSDB, retiraram a obstrução à MP, mas os partidos contrários ao governo Temer – PSB, PDT, PT, PCdoB e PSol – e também outras legendas – como PV, Podemos, PTB, Pros e PSD – continuaram impedindo a sessão.

Houve resistência a pontos incluídos na MP, como a renovação da concessão de portos e a falta de punição para a empresa que não cumprir o cronograma dos investimentos.

O deputado Fábio Trad pediu que o governo reedite a medida provisória para dar mais tempo para a negociação do texto. Os deputados Esperidião Amin e Hugo Leal destacaram que o governo já tentou, em 2016, rever os contratos de concessão de rodovias ao incluir o alongamento dos investimentos na Medida Provisória 752/16. Na época, o Plenário não concordou com a medida.

Hugo Leal destacou que o usuário perderia com o novo prazo para os investimentos. “São rodovias que não são duplicadas, ampliando o risco de mortes e acidentes”, disse.

O deputado Afonso Motta ressaltou que seriam beneficiadas as empresas que não cumpriram os contratos. “A medida é benevolente com os concessionários que descumprem as obrigações contratuais, gerando riscos ao usuário”, criticou.

Já o deputado Pedro Paulo defendeu a medida. “Daremos mecanismos ao governo de alavancar investimentos a partir das concessões. Essa é a questão central”, afirmou.

 

Parecer do relator

O parecer apresentado pelo relator da MP, deputado José Rocha, prevê a postergação dos investimentos uma única vez em comum acordo com a concessionária. O prazo máximo da reprogramação é de até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira da concessão.

A reprogramação implica a suspensão das obrigações de investimentos e o cancelamento das multas pelo atraso das empresas.

Em sessão presidida pelo senador Cidinho Santos, a comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 800/2017, que alonga o prazo para investimentos das concessionárias em rodovias federais, aprovou no dia 14 de dezembro passado o relatório do deputado José Rocha, na forma de um projeto de lei de conversão. A comissão mista chegou a promover uma audiência pública para discutir a medida provisória.  Desde então a MP tramitava na Câmara dos Deputados para, se aprovada, seguir para apreciação pelo Plenário do Senado.

 

Adaptado de NTC Logística

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