Sem votação, MP sobre concessão de rodovias está prestes a perder a validade

Na quarta-feira, 21, a Câmara dos Deputados encerrou a sessão sem votar a Medida Provisória 800/17, que autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a celebrar aditivo contratual com as concessionárias de rodovias federais para alongar o prazo de execução de investimentos previstos originalmente. A MP sobre concessão de rodovias perderá a validade na próxima segunda-feira (26).

Veja também: Tribunal alemão decide se vai proibir a circulação de veículos a diesel no país

Partidos de oposição e também da base governista obstruíram a votação por serem contra o conteúdo da medida. Alguns partidos governistas, a exemplo do DEM e do PSDB, retiraram a obstrução à MP, mas os partidos contrários ao governo Temer – PSB, PDT, PT, PCdoB e PSol – e também outras legendas – como PV, Podemos, PTB, Pros e PSD – continuaram impedindo a sessão.

Houve resistência a pontos incluídos na MP, como a renovação da concessão de portos e a falta de punição para a empresa que não cumprir o cronograma dos investimentos.

O deputado Fábio Trad pediu que o governo reedite a medida provisória para dar mais tempo para a negociação do texto. Os deputados Esperidião Amin e Hugo Leal destacaram que o governo já tentou, em 2016, rever os contratos de concessão de rodovias ao incluir o alongamento dos investimentos na Medida Provisória 752/16. Na época, o Plenário não concordou com a medida.

Hugo Leal destacou que o usuário perderia com o novo prazo para os investimentos. “São rodovias que não são duplicadas, ampliando o risco de mortes e acidentes”, disse.

O deputado Afonso Motta ressaltou que seriam beneficiadas as empresas que não cumpriram os contratos. “A medida é benevolente com os concessionários que descumprem as obrigações contratuais, gerando riscos ao usuário”, criticou.

Já o deputado Pedro Paulo defendeu a medida. “Daremos mecanismos ao governo de alavancar investimentos a partir das concessões. Essa é a questão central”, afirmou.

 

Parecer do relator

O parecer apresentado pelo relator da MP, deputado José Rocha, prevê a postergação dos investimentos uma única vez em comum acordo com a concessionária. O prazo máximo da reprogramação é de até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira da concessão.

A reprogramação implica a suspensão das obrigações de investimentos e o cancelamento das multas pelo atraso das empresas.

Em sessão presidida pelo senador Cidinho Santos, a comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 800/2017, que alonga o prazo para investimentos das concessionárias em rodovias federais, aprovou no dia 14 de dezembro passado o relatório do deputado José Rocha, na forma de um projeto de lei de conversão. A comissão mista chegou a promover uma audiência pública para discutir a medida provisória.  Desde então a MP tramitava na Câmara dos Deputados para, se aprovada, seguir para apreciação pelo Plenário do Senado.

 

Adaptado de NTC Logística

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados