Na quinta-feira, 16, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19 que cria a modalidade do MEI (Microempreendedor Individual) para caminhoneiro. O projeto segue agora para sanção presidencial.
A proposta é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). O texto passou por aprovação na Câmara, mas como houve alterações na proposta original, precisou retornar ao Senado.
Saiba as possíveis vantagens e desvantagens de ser MEI Caminhoneiro
Condições para se tornar MEI Caminhoneiro
De acordo com a proposta aprovada pelo Senado, o caminhoneiro que queira se enquadrar como MEI precisa ter faturamento de até R$ 251,6 mil no ano. Atualmente, para qualquer outra modalidade de MEI, o faturamento anual deve ser de R$ 81 mil. Além disso, o valor mensal a ser pago à Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
Mudanças na tributação e no faturamento
Antes de ir à Câmara, a proposta previa a alíquota da contribuição previdenciária própria dos caminhoneiros, de 5% para 11% do salário mínimo, e recolheria 20% do total das receitas obtidas pelos autônomos com o serviço de frete. O limite de faturamento anual poderia chegar a até R$ 300 mil por ano.
Contudo, a relatora do texto na Câmara, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), alterou o projeto e elevou o percentual de contribuição para 12% e limitou o faturamento anual em R$ 251,6 mil. O Senado aprovou essa mudança.
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Comitê Gestor do Simples Nacional
A proposta também aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Atualmente, o CGSN é formado por quatro representantes da Receita Federal (União). Entretanto, agora, o comitê terá um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas.
Por Wellington Nascimento