Uma das principais conquistas da greve dos caminhoneiros, a tabela mínima de frete veio para ficar. Ela foi publicada por meio da Medida Provisória 832. Já foi substituída por uma segunda tabela, que em menos de 24 horas foi suspensa.
Depois, a medida provisória passou pela Câmara e pelo Senado, sendo aprovada, até chegar à sanção da presidência. Agora, a tabela mínima de frete é lei.
Nesse vai e vem da tabela mínima de frete, tem muito profissional perdido. A tabela está valendo? Como calcular? O que fazer se uma empresa me cobrar abaixo da tabela? Esses são alguns dos questionamentos que recebemos em nossas redes sociais diariamente. O seguidor Geovani Costacurta fez a seguinte pergunta durante uma live no Facebook do Pé na Estrada:
Quando sai a nova tabela? Será que realmente vai vigorar?
Por esse motivo, resolvemos responder alguns questionamentos sobre a tabela mínima, incluindo esse. Continue lendo e confira as respostas para x dúvidas sobre a tabela:
A tabela está valendo?
Sim, está valendo. Recebemos recados de motoristas que alegam terem sido informados por transportadoras de que a tabela mínima de frete não valia enquanto a medida não fosse sancionada.
Essa informação está equivocada. Por que? A MP 832 tornava o tabelamento obrigatório provisoriamente por 2 meses, enquanto a norma não virava lei. Por isso, a tabela mínima de frete estava valendo desde 30 de maio, quando a medida provisória foi publicada. Agora, ela é lei, já que foi sancionada nessa quarta-feira, 8.
Como calcular?
Para fazer o cálculo, você precisa saber:
- o tipo de carga a ser carregada
- quantidades de eixos do seu caminhão (cavalo+carreta)
- distância a ser percorrida
A tabela define um valor por eixo para cada tipo de carga, de acordo com distância a ser percorrida. O valor cobrado por frete será referente à esse valor por eixo multiplicado pela quilometragem a ser rodada.
Para que você entenda como os cálculos são feitos, temos um arquivo com os valores por eixo/km, para visualizar clique aqui. Confira um exemplo de frete calculado e entenda como tabela mínima de frete funciona.
Um motorista fará rota São Paulo x Rio de Janeiro com um caminhão trucado, transportando móveis. Essas são as informações sobre a viagem que serão usadas:
- tipo de carga: móveis (carga geral)
- quantidades de eixos: 3 eixos
- distância: 431 km
Então, de acordo com a tabela, o valor cobrado por frete será referente à quantidade de eixos multiplicado pela quilometragem a ser rodada. Neste caso: R$ 3,00 x 431 km.
O frete custará R$ 1.293,00.
Esse é o valor do frete apenas de ida. Se a viagem não tiver retorno garantido, o estradeiro deve cobrar o valor do frete em dobro.
Calculadora de frete
É importante que o estradeiro saiba como o cálculo da tabela mínima funciona e isso ninguém discute. Mas para facilitar a vida do motorista, temos a Calculadora de Frete tanto neste site quanto no Pé na Estrada.
Com ela, você precisa apenas informar o tipo de carga, o número de eixos e a distância da viagem para saber o valor do frete. Você pode consultar a calculadora tanto pelo computador quanto pelo celular!
Existe punição para empresas que não seguirem a tabela?
A lei da tabela mínima de frete dá anistia para empresas que praticaram valores abaixo da tabela entre 30 de maio e 19 de julho. Isso quer dizer que, se uma transportadora cobrou abaixo da tabela dentro desse prazo, ela não será punida por isso.
Então se você motorista carregou abaixo do preço mínimo dentro desse prazo, saiba que não vale a pena entrar na Justiça para exigir o pagamento de acordo com a tabela.
Se você carregou abaixo da tabela a partir de 20 de julho, a empresa responsável pelo frete está passível de punição. Além da empresa, anunciantes como agenciadores e aplicativos também podem ser punidos.
A penalidade, de acordo com a lei, é que a transportadora indenize o motorista em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o valor de acordo com a tabela. A ANTT está encarregada de aplicar as penalidades.
Motorista que carregou abaixo da tabela também é punido?
Não, não é. Se você é caminhoneiro e carregou abaixo da tabela mesmo após sua publicação, você não será punido. Mas é bom lembrar que carregar abaixo do preço mínimo é coagir com empresas que não querem obedecer à norma da ANTT. Se você não concorda com a desvalorização da categoria, não carregue abaixo do valor estipulado pela tabela.
Essa é uma forma de manter uma das conquistas mais importantes da greve de caminhoneiros deste ano. O repórter Jaime Alves falou sobre o que fazer para manter essas conquistas a longo prazo no programa Pé na Estrada, clique aqui para assistir.
Quando será publicada a nova tabela?
Por enquanto, ainda não há uma data definida para a publicação de uma nova tabela. A ANTT está trabalhando nisso. O texto da medida que regula o preço mínimo do frete determina que a Agência defina o piso, baseando-se nos custos do transportador.
Ficou definido que a ANTT deve publicar os pisos até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h30 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h30.
Por Pietra Alcântara
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