Desde 11 de julho, data em que a aprovação da tabela mínima de frete pelo Senado foi anunciada, caminhoneiros e profissionais da categoria aguardavam a sanção da presidência. Na última quarta-feira, 8, o presidente Michel Temer sancionou a medida provisória que institui o tabelamento de fretes, mas vetou do texto a anistia a multas aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.
A sanção com o veto foi publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial.
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Qual tabela está valendo?
A lei da tabela não define os preços a serem praticados. Ela determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestes, a ANTT, defina e publique os pisos e uma planilha até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
Hoje está em vigor uma tabela mínima de frete editada em 30 de maio. A ANTT realizou consulta para colher sugestões a fim de aprimorar a metodologia para elaborar um nova tabela com preços mínimos. Até dia 3 de agosto, a Agência recebeu sugestões da população sobre o assunto.
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Desde a publicação da medida que institui a tabela, em 30 de maio, ministro do Supremo tribunal Federal Luiz Fux realizou reuniões entre caminhoneiros e empresários do setor agrícola para debater sobre os valores mínimos, porém não houve acordo. Um novo encontro está previsto para o próximo dia 27 de agosto.
Anistia de multas
A anistia das multas, vetada por Temer, foi incluída na MP durante a tramitação no Congresso Nacional. Até a aprovação do texto no Senado, foi mantida a anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano.
No entanto, havia especulação de que o trecho seria vetado pelo governo, que firmou um compromisso com os parlamentares para discutir com mais calma o assunto.
Empresas que não pagam de acordo com a tabela
Quanto à punição de empresas que anunciam fretes abaixo do valor da tabela, a lei deixa a cargo da ANTT a aplicação das penalidades.
Além disso, a lei dá anistia para empresas que praticaram valores abaixo da tabela entre 30 de maio e 19 de julho. Por isso, se você motorista carregou abaixo do preço mínimo dentro desse prazo, saiba que não vale a pena entrar na Justiça para exigir o pagamento de acordo com a tabela.
Se você carregou abaixo da tabela a partir de 20 de julho, a empresa responsável pelo frete está passível de punição. A penalidade, de acordo com a lei, é que a transportadora indenize o motorista em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o valor de acordo com a tabela.
Por Pietra Alcântara