No dia 14 o Congresso rejeitou o veto total do Presidente da República na Lei 1.949/2021, que prevê o não pagamento de adicional de periculosidade no transporte para veículos com tanque extra de combustível (VET 34/2023).
Qual a proposta?
O Projeto visa estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares.
A proposta vem para acrescentar dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1943. Na lei, o Art.143, dispositivo l, diz:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador
l – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
Portanto, os trabalhadores que devem receber pelo adicional de periculosidade são os transportadores de combustíveis, líquidos inflamáveis ou explosivos. Acrescentando no artigo da lei que os transportadores de outros produtos que tenham tanques de combustíveis extras para consumo próprio o não recebimento desse perigo.
Discussão antiga
Há três anos foi discutido esse tema com os motoristas. Nessa época era pago o adicional de periculosidade para quem carregava o tanque suplementar superior à quantidade de 200 litros.
Na matéria são comparados casos de várias regiões do Brasil. Por estar assegurado o adicional de periculosidade no tanque extra na época, os motoristas entravam com recursos contra as empresas que não pagavam. A discussão da justiça era dividida entre conceder o direito ou não.
Um dos casos foi um condutor que carregava quase 900 litros para consumo próprio, entrou com um pedido na justiça por não receber o adicional da empresa, a justiça concedeu o benefício.
No texto também podemos ler a história de outro motorista que teve o mesmo pedido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho. A diferença desse segundo caso é que o condutor teve que entrar com um recurso contra a própria decisão do TRT, que alegou que independente da quantidade, o direito valia apenas a atividade de transporte inflamáveis. Ao recorrer, teve o benefício concedido.
Decisão
Por fim, após decisões diferentes na justiça sobre quem deve receber o benefício, o Presidente tentou manter o pagamento, mas o Congresso derrubou a decisão. O valor será pago apenas a motoristas que carregam o produto como carga e não àqueles que levam um tanque a mais para consumo próprio nas viagens.
Tá Rodando em Brasília
“Tá rodando em Brasília” é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.
Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.
Por Thaís Corrêa com informações do Senado Federal
Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.
Aqui no Brasil, tudo é muito difícil, pra trabalhar nem se fala, todos querem diretos de tudo, fica muito difíl para empresas conseguirem aguentar, tem pagar até o ar que entra no freio do caminhão e ninguém quer pagar preço justo do frete, esse governo nem se fala, a justiça também não é fácil, os empreendedores são verdadeiros heróis, e eu não sou empreendedor não, sou funcionário.