sexta-feira, novembro 22, 2024

Transporte de crianças em veículos pesados

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O estradeiro que tem filhos sabe o quanto é complicado tirar férias. Muitas vezes a saída para quem faz tiro longo é levar a família na boleia do caminhão. A preocupação aumenta quando os filhos são pequenos porque o transporte precisa ser seguro. Para os automóveis leves, a lei é bem clara, precisa do uso de cadeirinha. Mas o que a lei fala sobre o transporte de crianças em veículos pesados?

A lei que trata do transporte de crianças em veículos?

Transporte de crianças em veículos pesados

Para começar, existe uma lei específica que trata do uso de cadeirinha para transporte em veículos. Trata-se da Resolução 277 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), inserida ao CTB (Código de Transito Brasileiro) em 2008. A resolução atualizou o artigo 64 do CTB estabelecendo condições mínima para transporte de crianças menores de 10 anos. 

Conforme a lei, nos carros de passeio criança até 10 anos e que não tenham atingido 1,45m deve ser transportada na cadeirinha, que precisa ficar fixada no banco traseiro do veículo. O não cumprimento é considerado infração gravíssima, com multa. Mas não são todos os veículos que exigem o uso da cadeirinha para crianças. O artigo primeiro inciso terceiro da lei especifica que seu uso não se aplica:

  • Aos veículos de transporte coletivo, ou seja, o ônibus;
  • Aos carros de aluguel;
  • Aos carros de transporte autônomo de passageiros, como táxi e carros de aplicativo;
  • Aos veículos escolares;
  • A nenhum veículo com mais de 3.500 kg, ou seja, caminhões.

Sendo assim, como fica o transporte das crianças nos veículos pesados?

Transporte de crianças em veículos pesados

Transporte de crianças em veículos pesados

Transporte de crianças no caminhão

A lei especifica que a criança deve ser transportada no carro de passeio com a cadeirinha no banco traseiro. Isso porque nos bancos da frente existe o sistema de Air Bag. Imagine que a cadeira da criança está posicionada ali e acontece um acidente ou o sistema é ativado. A criança pode ser pressionada e sufocada. Ainda, nos casos das crianças com menos de 2 anos, em que a cadeira precisa ficar virada para o banco, o Air Bag pode impulsionar a criança.

Ou seja, carregar a criança no banco da frente pode machucar e até trazer risco para sua vida. Exatamente por esse motivo que o uso da cadeirinha não é obrigatório nos caminhões, caminhonetes ou veículos que transportam acima de 3.500 toneladas, pois estes veículos não possuem banco traseiro. Então, como fazer nesses casos?

É sempre preferível optar pela cadeirinha, pois este dispositivo é muito seguro para a criança, uma vez que possui cinco pontos de fixação e não somente três como o cinto dos adultos. Além disso, nos veículos em que não existe banco traseiro o espaço é maior e a criança pode sofrer mais deslocamento, com maiores chances de se machucar se forem transportadas soltas na cabine.

Por isso, a regra geral é evitar levar crianças em carros sem banco traseiro. Mas se não tiver jeito, você pode fixar a cadeirinha do banco da frente, do passageiro, afastar bem esse banco para trás e desativar o Air Bag desse lado. 

Transporte de criança no ônibus

Transporte de crianças em veículos pesadosAssim como o caminhão, o ônibus é um veículo com mais de 3.500 kg, ou seja, não obrigatório o uso da cadeirinha. Por isso, que as empresas de transporte não possuem esse dispositivo em seus veículos. Conversamos com algumas encarroçadoras para entender a viabilidade do uso da cadeirinha em ônibus e como o usuário poderia fazer esse transporte. 

No caso dos ônibus coletivos urbanos, o gerente de processos e produtos da Caio, Anthony Camacho Spitia, explica que mediante uma lei regularizando o uso da cadeirinha em ônibus, a empresa poderia instalar equipamentos para fixação das cadeirinhas. Contudo, para aumentar a segurança, as empresas precisariam adaptar os veículos para alocar as crianças e seus os acompanhantes, assim como ocorreu com os espaço destinado para pessoas com deficiência, por exemplo.

Para ônibus rodoviários já existe adaptação com o cinto de três pontas semelhante ao do carro de passeio, aponta Thiago Zanette, diretor comercial da Comil. O que falta, afirma ele, é uma regulamentação direcionada para saber se o usuário deveria levar sua cadeirinha ou a empresa dispor de uma. 

De acordo com a Marcopolo, o usuário pode usar sua cadeirinha desde que instale em um cinto de três pontas, pois se o banco tiver um cinto abdominal não conseguirá prender de forma correta e pode ser mais perigoso do que não usar a cadeirinha. Ou seja, se você vai fazer uma viagem de ônibus e quiser levar a cadeirinha, certifique-se de que existe assento com cinto de três pontas.

Seria necessário regular o uso da cadeirinha em ônibus?

Nem todos têm uma cadeirinha para usar no ônibus ou têm condições de comprar mais um assento para fixar a cadeirinha. Além disso, os veículos são preparados para atender a um volume de usuários e adaptações poderiam impactar na capacidade de transporte de pessoas. Ainda assim, segundo os representantes da Caio e Comil,  seria importante uma lei para regularizar o uso da cadeirinha em ônibus.

“As crianças do mesmo modo que andam no automóvel, deveriam estar no ônibus fixadas em uma cadeirinha com a idade correta, por peso, altura […] as normas que já existem para o automóvel precisariam só ser transportadas para o ônibus”, explica Thiago. 

“Eu entendo que [os pais e crianças] devam estar usando outro meio de transporte, mas eu acho que é uma funcionalidade interessante, dá uma mobilidade maior e uma segurança no transporte público como um todo”, acrescenta Anthony, da Caio.

Enquanto não existe regulamentações específicas para cada tipo de veículo, é importante seguir as normas das legislações vigentes para a segurança do seu filho, neto, sobrinho, ou da criança que está sob sua responsabilidade. Dia das Crianças também é dia de segurança.

Leia também: Posso dirigir ônibus de passageiro com o curso de transporte escolar?

Por Jacqueline Maria da Silva 

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