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Valor da hora parada para carga e descarga aumenta

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aumentou na segunda-feira, 12, o valor da hora parada durante carga e descarga de caminhões. Com o reajuste, o valor passa de R$ 1,78, atualizado em abril de 2020, para R$ 1,90, aumento correspondente de 6,93%.

A atualização acontece anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). Para esse novo valor, o balanço do INPC foi feito entre 04/2020 e 03/2021.

Segundo a Lei nº 13.103, de 2015, para atualizar a norma 11.442/2007, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contadas a partir da chegada do veículo ao endereço de destino. A partir desse período, deve-se ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC um valor pelas horas excedentes.

Como é feito o cálculo do valor da hora parada excedente?

Após esperar por mais de 5 horas para carregar ou descarregar o veículo, o motorista tem direito de receber por essas horas a mais que ele passa no local, já que isso gera custos de alimentação e estadia, redução de faturamento e até perda de frete.

O cálculo para essas horas é feito através de três fatores:

  • Valor atual da hora parada para carga e descarga, R$ 1,90;
  • Capacidade total do caminhão em toneladas;
  • Total de horas excedentes.

Vejam o exemplo: Um motorista autônomo trabalha com veículo com capacidade de 20 toneladas e permanece parado por 10 horas. Logo, ele está excedendo 5 horas do que é permitido por lei.

Então o cálculo fica: 20 x 1,90 x 5, que dá o valor total de R$ 190,00. Por hora, o valor é de R$ 38,00.

Em entrevista à revista O Carreteiro, Cleverson Kaimoto, assessor da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), explicou que a falta de fiscalização atrapalha o cumprimento da lei. Porém, esclarece que os motoristas podem entrar com uma ação judicial para fazer valer o direito de receber por suas horas a mais no local, desde que tenham como comprovar o horário de chegada ao endereço de destino.

“A lei estabelece que o embarcador é obrigado a fornecer um documento ao transportador que comprove o horário de chegada do caminhoneiro. Porém, é importante que o motorista faça também a comunicação de um modo que comprove o horário da sua chegada. Essa informação pode ser transmitida, por exemplo, via WhatsApp”, disse o assessor.

Veja também: De quem é a responsabilidade da carga e descarga?

O embarcador que descumprir a lei pode ser punido pela ANTT com multa que não passará de 5% do valor da carga. Já o motorista, pode fazer a denúncia através dos canais de comunicação da ANTT:

Telefone: 166 

E-mail: ouvidoria@antt.gov.br 

Site: www.antt.gov.br na aba Fale Conosco

Veja outros custos a serem considerados no vídeo abaixo:

 

 

Por Wellington Nascimento

 

 

 

10 COMENTÁRIOS

  1. Quero vê as empresas pagaram nem frente elas estão pagando conferme a lei se não tiver muita pesada para as empresas isso nunca fuciona

    • Para nois profissionais das estradas, a lei é multas e fiscalização são executados com sucesso.
      Mas aqueles benefícios que nós termos direito por lei, os órgãos competentes fazem vista grossa e reína mais uma vez a impunidade…

  2. 1,90 a hora é pouco de mais, o extrez é muito grande nas portas desses mercados muserengos, não compensa não, tinha que ser 1,90 a cada minuto, aí os donos de mercados e empresas nunca ia querer fazer os caminhões de depósitos.

  3. Boa tarde à todos(as)! Caros(as) colegas caminhoneiros(as) gostaria de lembra-los(as) daquele velho ditado “é a união que faz a força” e dizer que somos nós mesmos que temos que fazer funcionar, até porque o Brasil ou qualquer outro pais só “funciona” pelas mãos de seu próprio povo e não vai adiantar ficar um esperando pelo outro ou por agentes que fiscalizem a Lei até porque está Lei já está em vigor e basta se fazer cumpri-la, através da união dos prejudicados, pois se um sozinho for lá fazer valer seus direitos até vai conseguir resolver facilmente, porque é Lei, mas com certeza a empresa irá bloquea-lo e continuará explorando os outros que não reclamam o seus direitos…

  4. Bom dia. Enquanto todo o pessoal do transporte achar que as empresas tem o direito de fazer o querem, de não pagar o que é de DIREITO nosso, conquistado com greve e luta para a categoria, o resultado será a “reclamação” entre colegas ( que não resolve nada). Denuncie à ANTT, anote as horas, junte suas provas e vamos correr atrás destes direitos. Na hora que começar a funcionar, as empresas vão ficar espertas. Não é fácil, mas é o único caminho.

  5. Eu coloco justiça vai ter pagar lei não presiza mais carregar só assim eles aprendem respeita lei quando nos e ponido pelo erro nos pagamos si todos for justiça tiver razão eles aprendem respeitar caminhoneiros porque tempo carregar descarregar tem ter lei

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