Você sabe a diferença entre parar e estacionar?

É comum confundir as duas placas de trânsito “parar” com “estacionar”, ou não saber o significado dessas palavras para o Código de Trânsito Brasileiro e acabar levando uma multa. As placas até que são fáceis de identificar, mas e o conceito? Confira para não errar mais. 

 

Afinal, qual a diferença entre estacionar e parar?

A Lei Nº 9.503 de 1997 é o Código de Trânsito Brasileiro e ela que rege nossas regras com direitos e deveres para serem aplicadas no trânsito. Quando falamos das definições de estacionar e parar, devemos olhar o Anexo l dos Conceitos e Definições para entender melhor, veja o que diz o CTB. 

ESTACIONAMENTO imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Nessa definição, não diz que estacionar é apenas o veículo desligado como conhecemos, mas um veículo ligado também que passou do tempo de embarque e desembarque. 

As placas que definem o estacionamento e aprendemos no CFC (Centro de Formação de Condutores) são para a liberação de estacionar que é o “E” sem nenhuma faixa. Já para a proibição de estacionar é o “E” com uma faixa apenas, essa significa que é proibido estacionar, mas a parada é liberada. Confira os modelos, respectivamente. 

PARADA imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

Aqui devemos nos atentar para a palavra “estritamente”, ou seja, o tempo de parada não pode ser maior que o destinado para embarque e desembarque. 

Como vimos na placa anterior, a liberação para fazer a parada é a placa com o “E” apenas com uma faixa. Já as áreas que não permitem paradas têm uma placa com “E”, que significa que é proibido o estacionamento e a parada, além de duas faixas em formato de “X” em cima. 

Você sabe a diferença entre parar e estacionar?
Placa de proibido parar e estacionar

Mas quanto é esse tempo que define a parada ou o estacionamento? 

Como o estacionamento não é apenas o carro desligado, o tempo é a palavra-chave que diferencia as duas concepções. A parada é feita apenas para embarque e desembarque de passageiros, ou seja, o tempo que seu carro tem para ficar parado é apenas para isso.

Caso você seja um motorista de aplicativo, por exemplo, seu passageiro já tenha desembarcado e você ficou ali rapidinho com o motor ligado esperando a próxima corrida, já se considera estacionado. 

Ou quem nunca foi encontrar um passageiro, parou no lugar correto e, chegando lá, a pessoa não estava te esperando. Se a placa diz que é proibido estacionar, escolher esperar a pessoa, mesmo que esteja chegando, pode te render uma multa. 

E se o passageiro for um cadeirante? Sabemos que nesses casos, o motorista precisa descer do carro para auxiliar na entrada ou saída da pessoa no veículo. Aí é uma parada, se o condutor usou o tempo somente para o embarque ou desembarque do passageiro, mesmo que seja maior que o habitual, ainda é uma parada. 

 

Estacionar rapidinho, multa grave

Segundo o CTB, parar ou estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização é uma infração grave. A multa é de R$195,23 e 5 pontos na CNH. 

Tem locais que podem mudar a infração, por exemplo, estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, rodovias, pistas de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento. Nesse caso, é uma infração gravíssima, com 7 pontos no prontuário e R$293,47 de multa. 

O ideal é respeitar o tempo de embarque e desembarque nas paradas e estacionar apenas quando estiver permitido pela sinalização. Geralmente, o agente de trânsito irá fazer essa interpretação se você deu uma parada ou estacionou. 

Já aconteceu com você uma situação assim? Nos conte aqui nos comentários se já teve que se explicar para o agente por estacionar em local proibido, achando que era uma parada.

 

Veja também: Você sabe quais são as responsabilidades dos pedestres no trânsito?

 

Por Thaís Corrêa

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