O Congresso Nacional derrubou, nesta última quarta-feira (4), três vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.599, de 2023, que trata do exame toxicológico para motoristas e altera o CTB, o Código de Trânsito Brasileiro.
Com a rejeição do veto, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Os trechos restaurados do projeto vão à promulgação.
O que diz a lei?
A lei que alterou o CTB é resultado da conversão em lei da MP 1153/2022, do então governo de Jair Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. Em junho, o presidente Lula a sancionou com nove vetos, incluindo o veto à multa de balcão. O presidente justificou o veto afirmando que multar o motorista na hora da renovação, e não em uma fiscalização, seria uma pena pesada demais.
Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso, afirma que a análise dos dispositivos vetados foi fruto de acordo com líderes parlamentares. Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já possui resultados positivos.
“A reunião (dos líderes do governo) levou a um bom acordo para o país, que permite a derrubada de vetos importantes na Lei do Exame Toxicológico, que já mostrou que reduziu acidentes nas estradas do Brasil. A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segura na sua casa, os nossos caminhoneiros”, afirma o parlamentar.
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Vetos derrubados
A rejeição do veto inclui uma nova infração de trânsito no CTB. Quando o trecho for transformado em lei, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
Outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da penalidade ao “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”
O resultado da votação também obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
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Vetos mantidos
Os líderes também concordaram em manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023. Assim, mesmo que cometam a infração criada, os motoristas não serão impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo no exame toxicológico.
As polícias militares ainda não têm a atribuição de realizar o policiamento ostensivo de trânsito, e os laudos de infração podem ser feitos por agentes conveniados, entre outros pontos que permanecem inalterados.
Exame Toxicológico: Novidades e dúvidas
O Exame Toxicológico sempre desperta muitas dúvidas nos estradeiros. Com as mudanças que chegaram em julho, as dúvidas ficaram ainda mais numerosas. Clique no player abaixo, entenda o que mudou e tire suas dúvidas.
Tá Rodando em Brasília
Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.
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Por Daniel Santana com informações da Agência Senado