7 vezes em que o Contran voltou atrás

Começamos 2018 falando sobre as novas regras de trânsito que passariam a valer este ano. O que não imaginávamos é que, antes da metade do ano, pelo menos 7 resoluções seriam suspendidas ou adiadas pelo próprio Contran. Até quem entende do assunto acaba ficando confuso com tantas mudanças em tão pouco tempo. Por isso, listamos para você as 7 vezes em que o Contran voltou atrás.

Continue lendo e confira quais foram as mudanças nas leis de trânsito que foram alteradas pelo Contran:

 

Curso teórico para renovação da CNH

A obrigatoriedade de um curso teórico de 10 horas e prova para motoristas de todas as categorias que quisessem renovar a habilitação veio com a Resolução 726. O curso de aperfeiçoamento poderia ser realizado quando a CNH vencer, de forma presencial ou a distância. A regra dividiu opiniões e foi revogada alguns dias depois.

 

CNH digital

A prorrogação do prazo para disponibilidade da CNH digital em todo o país foi anunciada pelo Ministério das Cidades e pelo Denatran em janeiro. Porém, foi publicada em 6 de março pelo Contran uma resoluçãoque regulamenta a decisão.

Agora, os Detrans tem até 1º de julho para se adequar à tecnologia. Segundo o Portal de Serviços do Denatran, 25 estados, além do Distrito Federal, já disponibilizam a CNH digital. Mas na prática, a história é outra.

Entramos em contato com os Detrans de cada estado e muitos deles ainda não disponibilizaram o documento digital, apesar de estarem na lista do Denatran.

 

Multa para pedestres e ciclistas

Foi suspensa a resolução que multaria pedestres e ciclistas a partir de abril deste ano. A deliberação que autoriza a suspensão foi assinada pelo presidente do Denatran e Contran em 15/03. A Resolução 706/2017 regulamenta a autuação e multa para pedestres e ciclistas for infrações.

 

Placas Mercosul

Após a pressão de fabricantes e estampadores, o Contran suspendeu por 60 dias a Resolução 729, que criava as novas placas padrão Mercosul no Brasil. Segundo o Correio Braziliense, esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias para que um grupo de trabalho criado sobre o tema conclua as atividades.

Existem suspeitas do Ministério Público Federal do Amazonas, que instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas na elaboração da resolução. O objetivo, de acordo com o MPF, é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento, causando prejuízo a proprietários de veículos. 

 

Inspeção veicular

Resolução nº 716/2017, que obrigava Inspeção Veicular em todo o Brasil, também foi suspensa.

A decisão foi divulgada por meio de uma deliberação do Contran, determinando suspensão por tempo indeterminado. O Ministério das Cidades declarou que a decisão atende “aos anseios da sociedade”. A resolução passaria a valer em 1º de julho deste ano e determinava que as inspeções teriam validade de dois anos.

Apesar de contar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a inspeção veicular não havia sido regulamentada para o país inteiro. O CTB define como infração grave, sujeito à multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para quem não fizesse a inspeção. Além disso, ficaria proibido de fazer o licenciamento do veículo.

 

Caçambas basculantes

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Empresas e motoristas autônomos terão mais 1 ano para se adequar às regras.

Resolução 563, que estabelece regras sobre o sistema de segurança para carretas basculantes, foi revogada pelo período de 1 ano. A lei dos basculantes foi uma das reclamações da manifestação de caminhoneiros ocorrida nesta quinta-feira em Brasília.

O objetivo da prorrogação é oferecer mais tempo para as empresas se adequarem às novas regras. Elas exigem a inclusão de ao menos 2 dispositivos de segurança na caçamba basculante, que são responsáveis por impedir que o implemento levante com o caminhão em movimento, o que pode causar acidentes.

A lei já estava valendo para caminhões novos desde 2017, que deveriam sair de fábrica já com o sistema instalado. Caminhões fabricados antes de 2017 passaram a ser obrigados a possuírem os dispositivos a partir de janeiro de 2018. Ou seja, a lei já valia há 5 meses e muitos gastaram para se adequarem às normas.

 

Curso de Passageiros

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O Contran adiou ou cancelou um bom número de resoluções só este ano. Porém, a Resolução 685, que tem sido motivo de reclamação de muitos motoristas, não foi nem ao menos revisada.

Ela foi publicada em 2017 e muda a lógica que permitia que motoristas habilitados na categoria E fizessem o curso de Transporte Coletivo de Passageiros. Agora, quem está habilitado na categoria E e não passou pela categoria D – ou seja, pulou da categoria C direto para a E – não pode mais fazer o curso. A repórter Paula Toco explicou a regra neste vídeo.

Porém, alguns Detrans pelo país permitem que o motorista faça o curso mesmo que não tenha passado pela D. Entenda o assunto clicando aqui.

 

Credibilidade do Contran

 

Todas essas resoluções revogadas mostram que no Brasil, o problema não está necessariamente no conteúdo das leis. Inclusive, atualizar as leis de trânsito é necessário principalmente para quem está se habilitando, para melhorar a qualidade do novo motorista. Porém, isso deve ser feito de maneira organizada e prudente.

A impressão passada pelo Contran é que as decisões são tomadas de forma desorganizada, sem pensar nas consequências imediatas para os cidadãos. Isso tira a credibilidade do órgão responsável pela legislação de trânsito no Brasil e nos deixa com sentimento de insegurança em relação aos próximos passos do Contran. 

Caso queira entrar em contato direto com o órgão para críticas ou sugestões, o e-mail deles é: denatran@cidades.gov.br

E você motorista profissional, o que está achando dessas mudanças?

 

Por Pietra Alcântara

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