sexta-feira, dezembro 5, 2025

Restrições de Caminhões no feriado da Consciência Negra

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Com a chegada do fim de ano, os feriados começam a se aproximar. Em 2025, o número de feriados no meio da semana foi menor — em novembro, por exemplo, apenas um cai em dia útil.

Por isso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou restrições para caminhões neste feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Os outros feriados de novembro — Finados e Proclamação da República — não tiveram restrições para veículos pesados, como ocorre tradicionalmente, já que caíram no fim de semana, quando há menor previsão de congestionamento nas rodovias.

Com a retomada da programação normal, confira abaixo as rodovias que terão restrições neste feriado de 20 de novembro.

 

Restrições nas Rodovias Federais 

A PRF divulgou as restrições para caminhões para o feriado da Consciência Negra com dias e horários. A Portaria Diop/PRF n.º 80, de 05 de junho de 2025, dispõe sobre os veículos restritos nas rodovias federais.

O Art. 1º da Portaria estabelece restrição de trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e/ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução n.º 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações.

O que abrange veículos passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) em rodovias brasileiras.

 

Quais veículos estão proibidos de circular?

A Resolução proíbe o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de AET, ou AE, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos limites regulamentares:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total: 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE.

Os trechos rodoviários que a restrição abrange são: de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo.

Contudo, nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito. Confira os dias e horários abaixo:

Restrições de Caminhões no feriado da Consciência Negra
Restrições de Caminhões no feriado da Consciência Negra

 

Veja também: Muda o horário de restrição para caminhões com carga perigosa

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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