Novas regras para seguros obrigatórios no transporte de cargas entram em vigor e preveem o cancelamento do RNTRC

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Na quarta-feira, 1º de julho, entraram em vigor as novas exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte rodoviário de cargas. Os transportadores deverão comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023 para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A medida está prevista na Resolução ANTT nº 6.068/2025 e integra a implementação do novo marco legal do transporte rodoviário de cargas. As empresas que não comprovarem a contratação das apólices poderão ter o RNTRC suspenso, ficar impedidas de operar e ainda estarão sujeitas às penalidades previstas na regulamentação.

A legislação determina a contratação de três seguros obrigatórios. O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) cobre danos à carga provocados por acidentes, como colisões, tombamentos e incêndios. Já o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) garante cobertura para prejuízos decorrentes de roubo ou desaparecimento da mercadoria. O terceiro é o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), destinado à indenização por danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte.

 

Melhora da segurança nas operações de transporte

Segundo o sócio-diretor da Mundo Seguro, João Paulo Barbosa, muitas transportadoras ainda não mensuraram o impacto dessa nova etapa da fiscalização.

“A partir de agora, a fiscalização será cada vez mais orientada por dados. Rastreabilidade, documentação e gestão de risco passam a ter um papel central nas operações. Empresas que não revisarem seus processos agora podem descobrir vulnerabilidades justamente quando a fiscalização verificar suas operações ou quando precisarem acionar sua proteção securitária, disse.

Para o presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Marcos Siqueira, a entrada em vigor das novas regras representa um importante avanço para a profissionalização do setor.

“A nova legislação fortalece a cultura de gestão de riscos no transporte rodoviário de cargas e amplia a proteção de todos os envolvidos na operação. O seguro deixa de ser visto apenas como uma obrigação legal e passa a desempenhar um papel ainda mais estratégico para garantir a continuidade dos negócios, a segurança das cargas e a proteção de terceiros”, afirmou.

De acordo com Siqueira, o mercado segurador realizou, ao longo dos últimos meses, investimentos significativos em tecnologia e na adaptação de sistemas. O objetivo é atender às novas exigências regulatórias e garantir uma transição segura para o novo modelo.

“O mercado de seguros trabalhou intensamente para adequar processos e sistemas às novas regras. O objetivo é oferecer soluções compatíveis com a legislação e contribuir para que a implementação ocorra de forma eficiente, com mais segurança jurídica e operacional para toda a cadeia logística”, destacou.

 

Os seguros são obrigatórios para quem?

A FenSeg também ressaltou que a obrigatoriedade se aplica às Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs). Como aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME), quando contratadas diretamente pelos embarcadores. Já o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), quando atua como subcontratado, permanece coberto pelas apólices contratadas pela transportadora responsável pela operação.

Lembrando que o caminhoneiro autônomo terceiro que presta serviços à transportadora não tem responsabilidade sobre os seguros obrigatórios. Nesse caso, quem irá contratar será a empresa de transporte que responde pela operação. 

 

Veja também: Até que ponto a gerenciadora de risco pode intervir no caminhão?

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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