Não é muito comum, mas algumas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) trazem a letra “C” no campo destinado às observações. O Pé na Estrada já publicou matérias sobre letras e códigos que aparecem em algumas habilitações.
Quando a letra “C” aparece no campo de categoria, ela tem outro significado: indica que o motorista está habilitado para conduzir veículos da categoria C, além dos veículos das categorias anteriores, conforme as regras de habilitação. Neste texto, porém, vamos explicar o significado da letra “C” que aparece no campo de observações da CNH.
Esse código fica ao lado direito do campo destinado à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Diferentemente de outros códigos encontrados nas habilitações, a letra “C” nesse campo é menos conhecida pelos motoristas.
O que significa o “C” na CNH?
O campo de observações da CNH reúne informações sobre restrições e adaptações necessárias para que o condutor possa dirigir, além de registros relacionados à atividade profissional, como o “EAR” (Exerce Atividade Remunerada).
A letra “C” que aparece nesse campo significa uso obrigatório de acelerador à esquerda. Ou seja, o motorista deve conduzir um veículo equipado com essa adaptação. A correspondência entre o código “C” e o uso obrigatório de acelerador à esquerda está prevista nas regras de trânsito.
Essa é uma das adaptações que podem constar na habilitação de condutores que necessitam de modificações específicas no veículo. A indicação é definida após a avaliação das condições do motorista pelos órgãos de trânsito competentes.
O que acontece se o veículo adaptado não estiver de acordo com a CNH?
O condutor precisa respeitar as adaptações e restrições registradas em sua habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infração para quem dirige sem utilizar as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
O artigo 162, inciso VI, do CTB estabelece que dirigir nessas condições é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação ou a apresentação de condutor habilitado.
O artigo 164 também prevê penalidades para quem permite que uma pessoa nas condições descritas no artigo 162 conduza o veículo. Nesse caso, são aplicadas as mesmas penalidades e medidas administrativas previstas para a infração correspondente.
Uma pessoa com deficiência pode ser caminhoneira?
Sim. Pessoas com deficiência podem exercer atividades profissionais de condução, desde que atendam aos requisitos médicos e administrativos e obtenham a habilitação compatível com as características necessárias para a condução.
Quando houver necessidade de adaptação, o veículo pode receber os equipamentos adequados às condições do motorista. Isso também pode ocorrer em veículos utilizados profissionalmente, inclusive caminhões, desde que a adaptação seja compatível com as exigências de segurança e com a habilitação do condutor.
O Pé na Estrada já publicou a matéria “CNH especial: quem tem deficiência motora pode dirigir profissionalmente?”. O programa também já ouviu integrantes da comunidade de caminhoneiros surdos do Brasil sobre a atividade profissional.
Uma dúvida comum é como motoristas surdos percebem possíveis problemas mecânicos sem ouvir o funcionamento do motor. Segundo relatos de profissionais da área, as vibrações do veículo podem ajudar na identificação de alterações durante a condução.
E você tem dúvidas sobre CNH ou sobre a atuação profissional de caminhoneiros com deficiência? Deixe sua pergunta nos comentários. Ela pode ser tema da nossa próxima matéria.
Veja também: Categoria C dirige o quê?

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.