sexta-feira, novembro 22, 2024

O que fazer para não ter a multa cobrada em dobro?

NotíciasO que fazer para não ter a multa cobrada em dobro?

Você recebeu uma multa. E agora? Além de ter que pagar o valor indicado na notificação, de preferência dentro do prazo, você deve prestar atenção nos pontos de sua carteira para evitar sua suspensão. Mas o que fazer se o caminhão está no nome da empresa? Dá para evitar multa cobrada em dobro? A dúvida do parceiro Vilmar Siqueira aborda esse assunto. Ele pergunta:

Quando levo multa registrada no CNPJ, qual o primeiro passo para que ela não seja cobrada em dobro?

Vilmar, para não ter a multa cobrada em dobro, o processo é bem simples. Antes de falar sobre isso, vamos entender por quê a cobrança de multa para pessoa jurídica e pessoa física são diferentes.

 

Multa por não identificação do condutor

Quando uma pessoa física leva uma multa, ela perde pontos em sua carteira de habilitação pois o veículo está registrado em seu CPF. Quando o veículo, nesse caso o caminhão, está registrado no nome da transportadora, não há identificação do condutor, já que o caminhão está registrado em pessoa jurídica. Por isso, não há como tirar pontos da CNH do condutor e a multa é cobrada em dobro, pois entende-se que a empresa não quer indicar o motorista responsável pela infração. Outra opção é que o caminhão esteja registrado no CNPJ do próprio caminhoneiro, caso ele seja autônomo.

De qualquer forma, se o veículo está registrado em pessoa jurídica, o valor da multa vem dobrado. Para evitar que isso aconteça, a empresa precisa indicar o condutor, para que a pontuação seja inscrita na Carteira Nacional de Habilitação do motorista, evitando assim o pagamento dobrado da multa. O mesmo deve ser feito no caso do motorista autônomo – ele deve indicar seu próprio CPF para que os devidos pontos sejam inscritos em sua CNH.

Inclusive, a indicação do condutor é obrigatória, conforme a Resolução CONTRAN 151 consolidada com as alterações da Resolução CONTRAN 393.

 

Como fazer a indicação?

Dá para fazer pela Internet, por meio do DSV-DigitalNeste portal, o proprietário do veículo se cadastra, preenche o formulário de Indicação de Condutor, imprimi, colhe as assinaturas do proprietário e do condutor, digitaliza o formulário e o envia via ferramenta.

Após digitalizar o formulário, preenchido e assinado, deverá anexar os seguintes documentos obrigatórios:

Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir do condutor;

Cópia simples de documento de identidade (RG, CNH, OAB, etc) do proprietário do veículo.

A equipe do DSV analisará o formulário e, se estiver de acordo, o processo será enviado ao DETRAN e aguardará a análise do órgão, o qual verificará se a CNH informada é válida para receber a pontuação. A sua aprovação implicará na transferência dos pontos – do proprietário para o condutor infrator.

Pelo correio, o formulário preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor deve ser enviado ao Departamento de Operação do Sistema Viário – Rua Sumidouro,740 Pinheiros  – São Paulo/SP –  CEP 05428-900, junto com uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir do condutor e cópia simples de documento de identidade (RG,CNH,OAB,etc.) do proprietário do veículo, até a data limite que consta em “informações Importantes”. Recomenda-se que seja enviado com Aviso de Recebimento (AR).

Para saber mais, acesse o site da Prefeitura de São Paulo.

 

Por Pietra Alcântara

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