A permissão aos proprietários de veículos para fazer o parcelamento do seguro DPVAT (Seguro Obrigatório) em 12x foi confirmada na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira, 4. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
O PLS 162/2014, do senador Cássio Cunha Lima, busca diminuir o prejuízo financeiro que hoje têm os proprietários de determinadas categorias de veículos com o seguro. Ele acredita que esse parcelamento reduzirá a inadimplência, especialmente dos donos de motocicletas que, proporcionalmente, possuem o maior custo em relação ao valor do veículo.
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Vigência imediata
A relatora, senadora Ana Amélia, apresentou texto alternativo para retirar a vigência imediata da futura lei. Para a efetiva implantação dessa medida, a parlamentar considera necessário prazo para que a Administração possa oferecer aos cidadãos os meios para o parcelamento, em cada estado, pois o pagamento do seguro é vinculado ao do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O novo prazo será de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto.
Além disso, a relatora entende que o fracionamento em parcelas deve ser uma opção e não uma obrigatoriedade dos proprietários de veículos, como previa o texto original. Confira a tabela do valor do seguro DPVAT 2018:
Veículo | Valor |
Automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem | R$ 45,72 |
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete | R$ 164,82 |
Micro-ônibus com cobrança de frete e lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete | R$ 103,78 |
Ciclomotores | R$ 57,61 |
Motocicletas, motonetas e similares | R$ 185,50 |
Caminhões e caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg | R$ 47,66 |
Reboque e semirreboque | Isento |
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Adaptado de Agência Senado