terça-feira, novembro 26, 2024

Projeto quer acabar com a lei dos basculantes

LegislaçãoProjeto quer acabar com a lei dos basculantes

Você se lembra da lei dos basculantes? A Resolução 563/2015 do Contran que estabelece normas de segurança para a circulação de caminhões e equipamentos rodoviários com carrocerias basculantes começou a valer este ano, mas foi adiada por um ano pelo órgão. Agora, um projeto quer acabar com a lei dos basculante, suspendendo a resolução.

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Dispositivos de segurança

O Projeto de Decreto Legislativo 914/18, do deputado Covatti Filho, interrompe a aplicação da Resolução 563/2015 do Contran, que estabeleceu normas de segurança para carretas basculantes — usadas para despejar cargas.

De acordo com o autor do projeto, a norma do Contran não é razoável e impõe gastos elevados e exigências descabidas a municípios, cooperativas, construtoras e toda a cadeira produtiva que usa esses veículos.

Apesar dos benefícios, muitos afirmam que a regra gerava custo excessivo, já que exige o uso de 2 dispositivos de segurança diferentes. O repórter Jaime Alves mostrou quais são os custos para o estradeiro nesta matéria para o Pé na Estrada.

Além dos dispositivos, também é exigido a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) anualmente no licenciamento do veículo.

Covatti Filho argumenta que não é justo impor, aos municípios, um custo para instalar novos equipamentos em maquinários já sucateados e ultrapassados. O deputado considera que as exigências deveriam valer apenas no caso de veículos fabricados depois da resolução do Contran.

“Não há nenhuma razão ou bom senso na resolução do Contran. Muito pelo contrário, é gritante a incoerência”, argumenta o autor do projeto. Segundo ele, já existe o entendimento, por parte de juristas, de que “condutas desarrazoadas ou bizarras” não podem fazer parte do ordenamento jurídico, pois as normas precisam ser elaboradas com sensatez e prudência.

Tramitação

O projeto, que precisa ser votado no Plenário da Câmara, será analisado antes pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Adaptado de Agência Câmara

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