Todo ano novas regras aparecem ou são atualizadas. Em 2019, o novo governo foi um fator a mais para que certas mudanças no Código de Trânsito acontecessem. A seguir, listamos 4 mudanças no trânsito, diretas ou indiretas, que começaram este ano.
Simuladores
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu pelo fim da obrigatoriedade do uso de simuladores na formação de motoristas. A mudança, defendida por Jair Bolsonaro em fevereiro, começa a valer em 90 dias após a decisão, publicada em 13 de junho. A partir desse prazo, o simulador passa a ser opcional.
Na avaliação do Ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas, a retirada dos simuladores vai reduzir a burocracia e baixar em até 15% o custo para tirar a CNH.
Com fim da obrigatoriedade, a quantidade de horas-aula a ser cumprida pelo novo motorista antes de retirar a carteira, cai de 25 para 20 horas.
Recall
As novas regras para recalls de veículos foram publicadas no Diário Oficial de 2 de julho. As normas entram em vigor em 90 dias, contados a partir da publicação. As mudanças buscam aumentar a eficácia dos processos de recall e, consequentemente, melhorar a segurança dos motoristas.
Um dos destaques é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, será registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
De acordo com o Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos 5 anos no Brasil, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.
Transporte irregular
Em 9 de julho, a Lei 13.855 foi publicada no Diário Oficial da União. Ela aumenta a punição para transporte pirata de pessoas e bens. A lei entra em vigor em 90 dias, contados a partir de julho.
Segundo a nova regra, o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, passa a ser classificado como infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.
Hoje o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.
Carga receptada
O governo federal sancionou o Projeto de Lei 13.804, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas em todo o país. As punições para roubo de cargas se tornaram mais pesadas e, agora, o motorista que receptar carga roubada pode ter a CNH cassada.
A norma penaliza motoristas que forem coniventes com o roubo de cargas e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Caso o condutor seja condenado por um desses crimes em decisão judicial, terá sua habilitação cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos.
Por Pietra Alcântara