Segundo tanque dá direito a adicional de periculosidade?

LegislaçãoSegundo tanque dá direito a adicional de periculosidade?

Na sua opinião, ter um segundo tanque de combustível no caminhão, mesmo que seja para abastecimento do veículo, dá direito à adicional de periculosidade? Segundo a justiça, sim. Por pelo menos três vezes, tribunais de diferentes estados condenaram empresas a pagar o adicional a motoristas que dirigiam nessas condições.

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adicional de periculosidade
Imagem: TST

 

No Rio Grande do Sul

O adicional de periculosidade geralmente é pago a motoristas que transportam produtos perigosos. No caso da empresa Alecrim Transportes e Logística Ltda, inicialmente o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou o pedido de pagamento do adicional.

Segundo o TRT, a utilização de tanques suplementares, independentemente da capacidade, não dá direito ao adicional, pois a atividade não é de transporte de inflamáveis, e o combustível se destina exclusivamente ao consumo do veículo.

Na ação trabalhista, o motorista contou que dirigia caminhão em rotas nacionais e internacionais que abrangiam São Paulo, Porto Alegre, Buenos Aires, Cordoba, Salta e Santiago do Chile e que o tanque reserva não era original de fábrica.

O motorista entrou com um recurso contra a decisão do TRT, e conseguiu o adicional de periculosidade. A justificativa da nova decisão é que o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo do próprio, deve receber o adicional.

 

Em Minas Gerais

Em outro caso envolvendo a mesma questão, o motorista precisou entrar com recurso para conseguir o adicional. A empresa FL Logística Brasil Ltda., com sede em Contagem (MG), foi condenada ao pagamento de adicional de periculosidade pelo uso de tanque extra de combustível com capacidade acima da permitida.

O motorista realizava viagens à Argentina e disse que o caminhão tinha dois tanques principais acoplados, que somavam 900 litros de diesel. Segundo ele, o veículo foi alterado em relação aos tanques originais de fábrica.

A empresa afirmou que não há limitação de quantidade para que o tanque de combustível para consumo próprio passe a ser considerado de armazenamento. Segundo a FL, o tanque suplementar serve para aumentar a autonomia do veículo e é instalado na fábrica ou em oficinas especializadas, “tudo dentro de normativas e especificações do fabricante”.

Apesar disso, após o recurso a FL foi condenada. A ministra Maria Helena Mallmann explicou que o simples fato de haver tanque extra ou tanque reserva com capacidade superior a 200 litros já dá direito ao adicional de periculosidade.

 

Em Goiás

A Golden Cargo Transportes e Logística Ltda. Foi condenada a pagar o adicional de periculosidade pelo mesmo motivo, dessa vez em Goiás. O motorista carreteiro conduzia um caminhão com tanque reserva com capacidade de 360 litros.

O juízo do primeiro grau havia deferido o adicional de periculosidade ao motorista. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou a condenação. O motivo? Segundo o Tribunal, os dois tanques eram originais de fábrica e se destinavam ao consumo do veículo, o que não expunha o motorista a risco.

O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, observou que, no entendimento do TST, a utilização de tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros assegura o direito ao adicional de periculosidade. “Tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento dos dois reservatórios do caminhão, o motorista chegava a conduzir 720 litros de combustível. Tal volume se revela significativo, caracterizando risco acentuado”, afirma.

 

Periculosidade

Fiscalização do transporte de produtos perigosos e as oscilações no preço do diesel adicional de periculosidade

Nos três casos, vemos que independente do combustível ser para consumo do próprio caminhão ou o fato do tanque ter sido instalado dentro da lei, qualquer tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros dá ao motorista o direito de receber o adicional.

Você sabia dessa, parceiro? Já viu por aí alguém rodando nessas condições? Conte para a gente.

 

Por Pietra Alcântara com informações do TST

9 COMENTÁRIOS

  1. Eu trabalhava em uma empresa que tinha uma fábrica de tintas e solventes e vernizes.
    Eu cobrianas férias desse motorista quando faltava e pegava férias. Também durante dias da semana quando tinha algumas cargas extras.
    Será que eu tinha direito a ganhar periculosidade?
    Ganhei a conta por pedir para eles me pagarem.

  2. Boa noite .
    Gostaria d saber c quem trabalha com caminhão toco tipo um Ford cargo 1119 com 3 tanques d combustível tem esse direito de periculosidade.
    Sendo um tanque d fábrica e mais 2 tanques adicionados em oficina autorizada.

  3. Sim. Eu trabalho c/ caminhão Tanque, e o CV tem esse tanque extra de alimentação, 400ltrs é o tanq extra.
    Mas eu ñ sabia dessa ñ, pra mim é novidade.

  4. Bom dia todos, essas informações acima podem ter acontecido por despreparo do jurídico destas empresas, pois com podem ver abaixo segue LEI, estamos falando em LEI e não argumentos de achismos para cada dia mais prejudicar as donos de transportadoras. Ela é muito clara e fala que a soma total de tanques de Diesel não podem ultrapassar 1200 litros deste que seja utilizado para motor do veículo. Vamos nos informar melhor antes de postarem matérias de muito tempo atrás a cada mês por falta de conteúdo de qualidade causando discórdia ao invés de ajudar.
    Diário Oficial da União

    Publicado em: 10/12/2019 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 66

    Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

    PORTARIA Nº 1.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

    Aprova inclusão do subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas.

    O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

    Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora – NR nº 16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho – MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

    …………………………

    16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

    ……………………….

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ROGÉRIO MARINHO
    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.357-de-9-de-dezembro-de-2019-232397827

    • Oi Marcos, tudo bem? Muito interessante seu ponto! Na matéria, não estamos falando de decisões ou acontecimentos antigos. Na verdade as decisões judiciais foram tomadas em 2020. Como você pode ver na matéria, apenas após recurso os motoristas conseguiram o adicional.

      Provavelmente o início dos casos foi antes da publicação da portaria (não posso afirmar pois não tenho essa informação, mas faz sentido). De qualquer maneira, vamos atrás de um especialista para sabermos como os casos judiciais iniciados após a publicação da portaria devem prosseguir. Obrigada pelo comentário.

  5. A justiça nem sempre faz justiça e alguns motoristas, que nem sempre são bons motoristas, agem como raposas, ou seja, estão sempre aguardando uma oportunidade para se darem bem, somado a uma classe de advogados que buscam vantagem em tudo, não carregam consigo a ética, a moral e a justiça. Observo que temos excelentes advogados.

    Quando se coloca um tanque extra num caminhão, o objetivo também é dar maior comodidade para o motorista. Não vai ficar parando diariamente em postos de gasolina. O ato de abastecer apresenta maior perigo do que um tanque extra. A logística da empresa melhora. A empresa consegue maior receita, assim, garante o pagamento do motorista mensalmente, afinal, dinheiro não dá em árvore.

    Um tanque extra, obedecendo as Normas, seja colocado na fábrica ou em empresa terceirizada, dificilmente apresentará maior perigo do que existência de um único tanque, não há como dizer algo diferente. As Normas de instalação garante a segurança, caso contrário, não haveria uma Norma permitindo. Enfim, é muita indignação referente esse entendimento dos Tribunais Superiores.

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