A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai restringir o tráfego de veículos pesados durante o feriado de Ano Novo, nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021.
Leia também: ANTT atualiza regras para certificação de Transporte de Produtos Perigosos
A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples, com exceção dos estados do Acre e Roraima.
A circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).
Estão fora da proibição combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de:
- Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET);
- Combinações de Transporte de Veículos (CTV)
- Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como demais veículos portadores de AET.
A punição para motoristas que trafegarem nos horários de restrição, ação considerada infração média, é multa de R$ 130,16, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e veículo retido até o fim do horário de restrição.
Adaptado de PRF