quinta-feira, novembro 21, 2024

Tá Rodando em Brasília – Senado aprova punição de multa gravíssima para quem divulgar práticas de infração de trânsito

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O Senado aprovou nesta terça-feira, 19, o Projeto de Lei (PL) 130/20 que proíbe divulgar em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos, práticas de infração de trânsito de natureza gravíssima. O texto prevê punição a quem divulga e pratica a infração. Como foi alterado no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados, que havia aprovado o PL em 28 de setembro.

O projeto é de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Na Câmara, o texto original já havia sido alterado pelo relator e deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Agora, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foi o relator da matéria. Ele apresentou voto favorável à proposição, com o acatamento parcial de duas emendas.

“A utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito. Por isso, somos favoráveis ao projeto”, declarou Contarato.

O PL ainda se estende à divulgação, publicação e disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito. O texto entra em vigor após 180 dias depois da publicação da lei.

Veja também: Excesso de velocidade, qual o tipo de infração?

Práticas de infração de trânsito divulgadas nas redes sociais vão gerar punição a quem divulga e pratica as infrações
Condutor de um Camaro bateu o veículo em Porto Alegre enquanto participava de um racha no início deste ano
Imagem: PRF

Tipos de infrações e punições enquadradas no projeto

As infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas no PL são a prática de rachas, competições em vias públicas ou exibição de manobras.

De acordo com o artigo 311-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pessoa que divulgar a infração de trânsito será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez (hoje, R$ 2.934,70), aplicável também a pessoa jurídica. O infrator também será punido com pena de detenção de três a seis meses.

Porém, quem publicar as cenas como forma de denúncia, não será punido. Atualmente, só é possível punir o infrator caso ele seja flagrado cometendo as infrações por um agente de trânsito. Caso a denúncia seja falsa, o ato passa a ser enquadrado no CTB como infração gravíssima, com as mesmas consequências do artigo 311-A.

A proposta ainda prevê a suspensão da CNH por um ano para quem divulgar esses conteúdos na internet ou para o condutor de veículos que participar das infrações. O processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens. Mesmo que o infrator delete o conteúdo dos meios digitais, ele ainda poderá receber essa punição.

No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH, mas se o condutor não a possuir, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

Plataformas digitais também podem ser punidas

As plataformas digitais ou empresas proprietárias do canal de divulgação que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial podem ser punidas com multa gravíssima multiplicada por 50.

Ao retirarem o conteúdo, as empresas deverão comunicar a exclusão para quem fez a postagem por meio eletrônico. Se houver reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.

 

Por Wellington Nascimento com informações de Agência Câmara de Notícias e Agência Senado

 

 

 

 

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