Neste dia 6 de outubro, comemora-se o Dia do Prefeito. Cabe ao chefe do poder executivo municipal, elaborar políticas públicas em setores como saúde e habitação, além de outras questões importantes para o desenvolvimento do seu município. Em relação à mobilidade urbana das cidades não é diferente.
Mas você sabe quais são as obrigações legais de um prefeito em relação ao sistema de transportes? E quais os pontos que devemos e podemos cobrar da prefeitura em relação à mobilidade urbana de uma cidade?
Quais são as responsabilidades da prefeitura em relação à mobilidade?
Tratando-se de mobilidade urbana, é de responsabilidade da prefeitura ações como controle e manutenção dos ônibus municipais, ampliação da frota de veículos e construção de corredores exclusivos em vias de grande fluxo nas cidades. Apesar das operações do transporte serem administradas através de concessões, é necessária a fiscalização contínua do município para analisar a qualidade dos serviços.
Outros setores importantes dentro da mobilidade urbana como as Companhias de Tráfego, também são órgãos de responsabilidade das prefeituras, pois monitoram vias públicas e aplicam multas a condutores imprudentes. Vale destacar que as prefeituras também são responsáveis por criar um Plano de Mobilidade Municipal, previsto por decreto governamental desde janeiro de 2012.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana
Em relação a criação de projetos para a solucionar problemas de mobilidade nas cidades, foi aprovada, em 2012, a Lei 12.587/2012, que determinou a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A medida afirma que o poder municipal deve promover a integração entre os diferentes modos de transporte, visando uma melhor acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas no município.
A lei atribui aos municípios responsabilidades em prol de uma melhor mobilidade urbana, para facilitar o deslocamento dos habitantes em seu município. As prefeituras devem estimular os meios de transporte ativo, como caminhadas e deslocamentos através de bicicletas, e também os meios coletivos, com a locomoção através de trens, metrôs e ônibus.
Também é de responsabilidade dos municípios: o investimento na malha viária das cidades, com a construção, manutenção e sinalização de vias, calçadas, ciclovias e viadutos, além de ser encarregados pela conservação de estações, terminais e pontos de parada do transporte coletivo urbano.
Vale destacar que a Lei também determina que os municípios com número superior a 20 mil habitantes devem criar e apresentar um plano de mobilidade. Com as recentes alterações sancionadas pelo Presidente da República, as cidades têm novos prazos para planejar e apresentar os seus projetos ligados a mobilidade urbana.
O paragrafo 4 do art. 24 da Lei 12.587/2012 afirma o seguinte:
- 4º O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e aprovado nos seguintes prazos:
I – até 12 de abril de 2022, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
II – até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
O papel de fiscalização dos cidadãos
A população pode e deve cobrar de seu prefeito o planejamento e a execução de melhorias na mobilidade urbana em sua cidade. Portanto, se você reside em um município com essas características previstas em lei, consulte a sua prefeitura para saber se a Política Nacional de Mobilidade Urbana já foi elaborada e exija seus direitos à uma melhor mobilidade prevista na legislação.
Cabe destacar que os vereadores eleitos nas cidades, também devem fazer esse papel de fiscalizador da prefeitura em prol dos direitos da população.
Por Daniel Santana com informações de Politize