No dia 14 de abril de 2022, saiu em Diário Oficial da União uma nova Deliberação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 256. De acordo com o documento, a capacitação para condutores de rodotrem será obrigatória. O texto altera a resolução 872, que estabelece os requisitos necessários para circulação de CVC (Combinações de Veículos de Carga) que apresentem:
- Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas
- Peso Bruto Total Combinado inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana de açúcar
Isso significa que os caminhoneiros que trabalham com as cargas descritas acima no rodotrem deverão estar devidamente capacitados para esse tipo de transporte. A Deliberação já entrou em vigor na data da publicação. Entretanto, o artigo 12 da normativa determina que até que seja regulamentada a capacitação especifica, fica autorizada a condução da CVC por condutor capacitado no curso especializado de transporte de cargas indivisíveis.
Lembramos que a formação para o tipo de transporte de cargas indivisíveis trata-se de uma carga unitária com peso elevado ou de grandes dimensões como é o caso do carregamento de toras de madeira, cana de açúcar e blocos de rocha. Já o rodotrem é um conjunto de implementos com nove eixos, 3 eixos do cavalo mecânico mecânico e seis nos dois semirreboques.
Por Jacqueline Maria da Silva com informações do Diário Oficial