Desde a aprovação da lei que reduz o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) dos estados para até 17%, algumas localidades aderiram, mas a redução do preço na bomba ainda é discreta. Por isso, em 6 de junho, a Presidência da República publicou o Decreto 11.121 que obriga a transparência dos preços praticados pelos postos de combustíveis antes e depois do teto do ICMS.
…Art. 1º Os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra…
Isso significa que os postos deverão informar os valores dos produtos do dia 22 de junho, um dia antes da lei do teto do imposto ser sancionada. O Decreto que foi anunciado em Diário Oficial e ficará vigente até o dia 31 de dezembro de 2021, periodo também de vigor da lei do ICMS. Embora exija obrigatoriedade, não esclarece possíveis punições para quem não seguir a medida.
O decreto do presidente vem em meio a outros pacotes de “benefícios” anunciados pela presidência, entre eles o “vale caminhoneiro“, que foram questionados por opositores e pelos próprios caminhoneiros, por serem consideradas condutas de interesse eleitoral, não mudar a realidade dos estradeiros e trazer gasto considerável para a União.
Ontem (quinta-feira), Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, adiou para terça-feira a votação da PEC Eleitoral (Projeto de Emenda Complementar) por receio de não alcançar a quantidade de votos necessária para sua aprovação (308 deputados favoráveis). Essa PEC pretende mudar as leis fiscais, permitindo gastos “emergenciais” neste ano eleitoral, no caso até dezembro de 2022. Uma forma de conseguir aprovar o aumento do auxilio emergencial e o “pix caminhoneiro autônomo” ainda este ano.
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Por Jacqueline Maria da Silva com informações do Diário Oficial e do Jornal O Globo.