sexta-feira, novembro 22, 2024

CNH brasileira de motorista profissional vale em Portugal?

LegislaçãoCNH brasileira de motorista profissional vale em Portugal?

Muitos caminhoneiros e caminhoneiras sonham em exercer a profissão fora do país, o que não depende só da vontade, mas de liberação para conduzir um veículo. Recentemente, o governo de Portugal decidiu autorizar o uso da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) estrangeira sem a necessidade de troca da habilitação. Com a medida, buscamos esclarecer se a CNH brasileira do motorista profissional também vale em Portugal.

CNH brasileira do motorista profissional vale em Portugal?

Em 12 julho, o governo de Portugal publicou o Decreto-Lei 46/22 que altera o Código de Trânsito Português. Em vigor desde 1º de agosto, a lei habilita a condução de veículos por condutores que possuam CNH emitidas:

  • Nos países membros da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico);
  • Nos países membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), da qual o Brasil faz parte.

Procuramos o Ministério das Relações Exteriores, a Embaixada, o Consulado Português no Brasil e o IMT (Instituto de Mobilidade e Transporte), considerado o departamento de trânsito de Portugal, para saber se a CNH do motorista profissional também se adequa à medida. No entanto, as instituições não souberam ou não responderam aos nossos questionamentos. 

Por isso, consultamos o próprio Decreto Lei 46/22 e averiguamos que a permissão só é válida para dirigir veículos das categorias equivalentes às A e B na classificação brasileira. Com relação às demais categorias C, D e E, que correspondem ao transporte de pessoas e de carga (acima de 3.500 toneladas de peso bruto total e acima de 8 passageiros), o condutor terá que fazer a troca da habilitação para trabalhar na área. 

CNH brasileira de motorista profissional vale em Portugal?
Foto PNE

Como chegamos a essa conclusão?

Chegamos à conclusão acima com base em dois apontamentos do artigo 2 do Decreto. Esse item altera o artigo 125 do Código de Estrada, que corresponde ao Código de Trânsito Brasileiro. 

→ Conforme a letra C do número 1 do artigo 125:

A) Motociclos;

B) Automóveis ligeiros, ainda que com reboque, desde que o peso bruto deste não exceda 750 kg ou que o peso bruto deste não exceda a tara do automóvel e o peso bruto do conjunto automóvel e reboque não exceda 3500 kg;

C) Títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Como a descrição sobre a permissão vem logo em seguida das letras A e B da Lei, a autorização se refere a essas categorias.


→ Conforme o número 3 do artigo 125:

C) Os titulares das licenças referidas nas alíneas d), e) e g) do n.º 1 estão autorizados a conduzir veículos a motor em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País, desde que não sejam residentes.

Os titulares a quem se referem essas alíneas são: 

D) Automóveis pesados de mercadorias;

E) Automóveis pesados de passageiros;

G) Veículos articulados ou conjuntos de veículos cujo tractor pertença a uma das categorias B, C ou D, mas que, eles próprios, não se integrem numa dessas categorias.

Portanto, a descrição especifica para essas categorias se mantém as normativa anterior em que a habilitação pode ser usada por 185 dias, ou seja, pouco mais de 6 meses. 

Qual vantagem do Decreto Lei sobre a CNH brasileira?

Para o estradeiro brasileiro, o Decreto Lei que autoriza o uso da carta estrangeira em território português não traz nenhum impacto direto. Contudo, a mudança favorece a todos os brasileiros que possuem habilitação para dirigir automóveis da categoria A e B. Isso porque eles poderão utilizar a CNH para conduzir veículos em Portugal até o vencimento de suas habilitações no prazo estabelecido pelo Brasil. 

CATEGORIAS  ANTES DO DECRETO  APÓS O DECRETO 
A e B

– Uso da CNH brasileira por até 185 dias;

– Necessidade de troca para prazos maiores;

– Punição com multa ou apreensão da CNH por desrespeito à legislação.

– Uso da CNH brasileira até o vencimento;

– Necessidade de troca após o vencimento da CNH brasileira.

C, D e E

– Uso da CNH brasileira por até 185 dias;

– Necessidade de troca para prazos maiores;

– Punição com multa ou apreensão da CNH por desrespeito à legislação.

Critérios para uso da CNH brasileira segundo o Decreto Lei

Além de ser pertencente aos países da CPLP, a lei determina outros critérios para que o titular da CNH obtenha essa autorização:

  • Ter menos de 60 anos;
  • Estar com a CNH válida;
  • Ter 18 anos e mais, idade mínima exigida para conduzir veículos em Portugal; 
  • Não estra com a CNH apreendida, suspensa, vencida ou cassada em Portugal ou no Brasil;
  • Possuir CNH vencida ou sem renovação por mais de 15 anos no Brasil

Mas atenção, a CNH não vale para outros países da União Europeia. Logo, o condutor só poderá dirigir em Portugal, pois o Decreto só tem validade neste país.


É possível trabalhar como caminhoneiro em Portugal?

O relato de um estradeiro brasileiro que trabalha em Portugal

O fato de necessitar fazer a troca para trabalhar não é um impeditivo para trabalhar em Portugal. Marcos de Oliveira, QRA Marcão Estradão, mora em Setúbal, cidade de Portugal, e exerce a função de caminhoneiro para uma empresa de transporte localizada no país. Para conseguir atuar como motorista profissional por lá, tirou a carteira na categoria E no Brasil e fez a troca em Portugal em 2006.

Conforme explica, o processo foi rápido. “Como já era legalizado no país, entre exame médico e psicotécnico levou 15 dias”. Em seguida, ele fez um curso chamado CAM (Certificado de Aptidão do Motorista) que equivale ao MOOP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) requisitado no Brasil.

Marcão explica que como solicitou a transferência da habilitação antes de 2009, precisou cumprir 36 horas para o CAM. Após 2009, as regras mudaram e hoje são exigidas cerca de 140 horas de curso, esclarece. Assim como Marcão muitos motoristas profissionais desejam trabalhar como transportadores no país europeu, mas não sabem como fazer.

Por isso, o Pé Na Estrada entrou em contato com o IMT para saber quais os trâmites para o processo de troca da CNH, mas não obtivemos retorno. Contudo, no próprio site do instituto encontramos esclarecimentos sobre os procedimentos. Ainda assim, não existe informação sobre o prazo de conclusão da troca e se é possível ao brasileiro que não possui habilitação para transportar carga no Brasil, fazer a requisição da CNH C, D e E diretamente no país. 

Procedimento para troca da CNH

Para trabalhar como motorista profissional em Portugal, o caminhoneiro deve residir no país, possuir endereço para comprovação e ter a CNH nas categoria C, D e E emitidas no Brasil. Com isso, deverá fazer a troca da seguinte forma:

→ Realizar o exame médico. Nesse caso, o atestado será transmitido diretamente para o IMT por via eletrônica;

→ Preencher o formulário do IMT para requisição (disponível neste link) e anexar: o comprovante de residência em Portugal; a CNH brasileira; e certificado de avaliação psicológica, que aqui no Brasil corresponde ao exame psicotécnico;

Após a solicitação, o motorista deverá aguardar a convocação do IMT, sendo que para a conclusão do pedido precisará comprovar novamente a residência em território Português.

CNH brasileira de motorista profissional vale em Portugal?
Para trabalhar como motorista profissional em Portugal, brasileiros precisam fazer a troca da CNH

E a CNH portuguesa vale no Brasil?

Ainda não vale, mas o Projeto de Lei (PL) 1953/22, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende mudar isso. O PL propõem que pessoas com carteira expedida em Portugal possam conduzir veículos em território brasileiro, seguindo as condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Se aprovada, a lei será incluída ao Código de Trânsito Brasileiro. 

Essa é uma medida em contrapartida a decisão do governo de Portugal em autorizar o uso da CNH brasileira em seu país. Segundo o autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), a liberação ajudará a estreitar laços com os portugueses. 

Tramitação 

O PL será analisado em carácter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; de Aviação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida vai para o Senado e, se mantido texto original, segue para sanção da presidência.

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Por Jacqueline Maria da Silva com informações do Decreto Lei

 

3 COMENTÁRIOS

  1. Sou novo no país quais documentos preciso para fazer a troca da minha habilitação em Portugal minha categoria é AE quero trabalhar na área de motorista de caminhão igual no Brasil

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