Há tempos o governo debate a criação de um programa de renovação de frota. Em março deste ano o projeto acabou sendo lançado por meio da Medida Provisória 1112/22, criando o Renovar (Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária).
Em setembro, a medida foi sancionada como Lei 14.440 e, esta semana, o Governo regulamentou o programa conforme Decreto 11.276, instituindo algumas diretrizes e etapas para sua execução.
O Renovar
O Renovar tem como objetivo promover a retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil. Isso inclui caminhões, implementos rodoviários, ônibus, micro-ônibus, vans, furgões e demais bens que atendam aos critérios de elegibilidade definidos em seu regulamento. Além disso, foi criado com a intenção de aumentar a eficiência no transporte de cargas, diminuir os níveis de poluentes e melhorar a segurança viária.
Como funcionará o programa de renovação de frota?
A participação no programa Renovar, não é obrigatória, mas o caminhoneiro ou dono de equipamento que quiser enviar o seu bem para desmonte receberá alguma vantagem. Esse benefício ainda não está definido, mas poderá vir em forma de crédito do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) para novas aquisições, descontos no IPVA, desconto em pedágio, financiamento reduzido, entre outras possibilidades. A definição depende das empresas públicas e privadas e do que elas oferecerão aos caminhoneiros que participarem do programa.
De acordo com o Ministério da Economia, o programa será implantado em etapas, sob a coordenação da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial). No primeiro momento será feita a recompra do caminhão a ser sucateado e o caminhoneiro receberá o valor de mercado. Esse repasse será subsidiado pelos recursos das empresas exploradoras de petróleo e gás natural.
A normativa priorizará os transportadores autônomos de carga (TAC) e cooperados registrados na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Os interessados em participar do Renovar deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem que será desmontado, destruído ou sucateado. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) será responsável por definir os procedimentos para esse serviço.
Já a troca do veículo pelo benefício será feita pela Plataforma Renovar, que ainda não foi lançada. A entrega do item no desmante será responsabilidade do beneficiado. Apesar da lei e regulamentação já terem sido publicadas, ainda não existem informações específicas sobre o processo nessa primeira fase que prioriza os autônomos e cooperados. Assim que essas informações forem liberadas, traremos a atualização.
Por Jacqueline Maria da Silva com informações do Ministério da Economia.