Está em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/23, que pretende regulamentar as normas gerais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é de competência dos estados e do Distrito Federal.
Caso sancionado sem mudanças, os veículos utilizados de forma exclusiva para o transporte de carga ou para o transporte de passageiros poderão ficar isentos do pagamento da taxa.
O que diz o texto?
De acordo com o texto que tramita na Câmara, a base de cálculo do imposto será o valor atual de mercado do veículo. Além disso, haverá isenção para táxis, veículos usados no agronegócio e aeronaves comerciais.
Os demais pagarão o tributo, inclusive aeronaves e embarcações de uso privado, hoje isentas. Para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, essa isenção é inconstitucional.
“Apenas a parcela mais rica da população tem poder aquisitivo para comprar uma aeronave ou uma embarcação privada. Não parece que o atual esquema de tributação do IPVA se coadune com o princípio da capacidade contributiva na Constituição”, afirma o parlamentar.
Quem pagaria e quem não pagaria o IPVA?
Segundo a proposta, o IPVA incidirá sobre veículos terrestres, de duas ou mais rodas; e veículos aéreos ou aquáticos com capacidade para transportar no mínimo uma pessoa.
O imposto, no entanto, não será cobrado de veículos utilizados em serviços de obras, lavouras ou transporte; os pilotados remotamente; os barcos destinados à pesca, pesquisa ou fiscalização ambiental; e os destinados exclusivamente para o transporte de carga ou para o transporte de passageiros (desde que esta seja a única opção viável).
Vale destacar que o texto não considera contribuinte o locatário ou o comodatário, que tenha a posse do veículo por mais de 30 dias por ano, alternadamente ou não. Já o comprador, herdeiro, legatário ou donatário responde por todas as dívidas relativas ao IPVA, uma vez transmitida a propriedade do veículo.
Quem cobrará os tributos?
Se o contribuinte for pessoa jurídica, o imposto será devido na unidade federativa em que o veículo opere a maior parte do tempo. Se for pessoa física, será devido no estado em que efetivamente resida.
Tramitação
O projeto que pretende regulamentar as normas gerais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será despachado para a análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara para a sua tramitação.
Tá Rodando em Brasília
Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.
Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.
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Por Daniel Santana com informações da Agência Câmara de Notícias