Nesta última terça-feira (29), a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, atualizou os valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Dessa forma, a Portaria Suroc nº 20/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste de 10% no preço do Diesel S10 ao consumidor.
O nono reajuste do ano
O nono reajuste do frete em 2023 considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
De acordo com levantamento da ANP, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, entre os dias 20 de agosto e 26 de agosto, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela de frete.
Logo, com o gatilho sendo atingido, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,91%;
Tabela B – veículo automotor de cargas: 4,46,%;
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,81%;
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 5,44%.
Vale lembrar que os reajustes anteriores dos pisos mínimos do frete ocorreram há uma semana, no dia 22 de agosto.
Como calcular o frete?
Para saber os valores detalhados após os recentes reajustes dos pisos mínimos, CLIQUE AQUI, e para calcular o seu frete, CLIQUE AQUI e acesse nossa Calculadora.
Por Daniel Santana com informações da ANTT