Reajuste de pedágio nas BRs-153/414/080 entra em vigor. Veja os trechos

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Aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o reajuste da Tarifa de Pedágio no trecho das BRs-153/414/080/TO/GO entrou em vigor (03).

A 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de concessão é referente ao Edital nº 001/2021, que abrange a concessão do sistema rodoviário do trecho entre Tocantins e Goiás, administrado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. 

A Decisão SUROD nº 407, de 23 de setembro de 2024, que autoriza a revisão e reajuste, está disponível no Diário Oficial da União (D.O.U).

 

Entenda o motivo do aumento

A medida foi tomada com base em diversos fatores econômicos, incluindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que resultou na aplicação de um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,33618, correspondente a um aumento de 4,24% sobre a tarifa. 

Além disso, foram considerados outros fatores contratuais, como o Fator D de 0,15508%, o Fator A e o Fator E, ambos com aplicação de 0,00000%. Como também o Fator C negativo, que impôs uma redução de R$ 0,15759 na tarifa.

A revisão também autorizou a reclassificação tarifária da praça de pedágio P1. Essa está localizada em Aliança do Tocantins/TO, com reclassificação devido à duplicação de um trecho homogêneo da rodovia. 

O reajuste tarifário terá impacto em várias praças de pedágio, incluindo aquelas situadas em P1, em Aliança do Tocantins/TO; P2, em Figueirópolis/TO; P3, em Talismã/GO; P4, em Santa Teresa do Goiás/GO; P5, em Uruaçu/GO; P6, em São Luiz do Norte/GO; P7, em Jaraguá/GO; P8, em Barro Alto/GO; e P9, em Planalmira/GO.

 

Reajustes entram em vigor nesta quinta-feira

As novas tarifas entram em vigor a partir de zero hora do dia 3 de outubro de 2024. O efeito econômico-financeiro será ajustado a partir da data-base de reequilíbrio contratual. Essa revisão faz parte dos ajustes periódicos previstos no contrato de concessão para manter o equilíbrio financeiro e a prestação adequada de serviços nas rodovias concedidas.

TABELA DE TARIFAS:

Reajuste de pedágio nas BRs-153/414/080 entra em vigor. Veja os trechos
Reajuste de pedágio nas BRs-153/414/080

Obs.: Nos termos da subcláusula 18.2.8, “para os veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos”.

 

Veja também: ANTT marca leilão da Rota Verde, em Goiás, entenda os detalhes

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