Saiu, em Diário Oficial, a Portaria Interministerial nº 6 dos Ministério da Infraestrutura (Minfra) e Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O documento trata das regras para o recebimento do BEm-Caminhoneiro. De acordo com o texto, os Transportadores Autônomos de Carga (TAC) que estiverem com RNTRC inativo poderão reativá-lo para receber o benefício.
Antes, esse ponto ainda não estava claro, mas na portaria fica explicito que o TAC pode buscar a atualização do seu cadastro para receber as parcelas subsequentes. Isso porque, uma vez ativo novamente, ele passará a constar no banco de dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que atualizará mensalmente os dados dos cadastrados para o Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pelos pagamentos.
§ 3º Os Transportadores Autônomos de Cargas cujos registros estejam com situação cadastral “Pendente” ou “Suspenso” poderão, a qualquer tempo, efetuar a regularização de seus registros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres, a fim de que convertam seus cadastros para a situação “Ativo” e se habilitem para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo MTP.
Fique atento ao seu RNTRC
Mas atenção, o contrário também vale, se por algum motivo seu cadastro passar de ativo a inativo, suspendo ou pendente, o pagamento das parcelas será interrompido até a regularização. Lembrando que o TAC não receberá o auxílio de modo retroativo nem pelo tempo em que o pagamento foi interrompido por suspensão do cadastro.
Por exemplo, se o RNTRC estiver ativo no envio de dados pela ANTT ao Ministério do Trabalho só em novembro, ele receberá as parcelas à partir de novembro. Ou ainda, se ele recebeu as primeiras parcelas do benefício e em seguida teve a interrupção do pagamento, mas regularizou novamente, não receberá por esse intervalo em que esteve inativo.
Corra para atualizar o seu RNTRC caso não esteja ativo. Além disso, a data limite de vigência do BEm-Caminhoneiro é até dezembro de 2022.
O que pode impedir o recebimento do BEm-Caminhoneiro?
Estar cadastrado do RNTRC não garante que o transportador autônomo receba o benefício. Caso o caminhoneiro esteja nas condições abaixo pode ter seu pagamento negado:
- Com CPF (Cadastro de Pessoa Física) irregular (cancelado, suspenso e nulo) junto a Receita Federal do Brasil;
- Ter CPF vinculado a pensão por morte ou auxílio reclusão (valor pago a dependentes de pessoas presas);
- Receber benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
O BEm-Caminhoneiro também não é pago cumulativamente ao beneficio emergencial para os taxistas. Além disso, caso seja verificado alguma irregularidade no pagamento do benefício, o governo poderá pedir a devolução do valor repassado ao caminhoneiro.
Por fim, a portaria aponta que os beneficiados receberão as parcelas por meio da Poupança Social Digital, a mesma em que ocorre o pagamento do Auxílio Brasil. A abertura da conta para pagamento de benefícios é feita de forma automática pela Caixa Econômica Federal e para movimentar o valor recebido você deve baixar o aplicativo Caixa Tem (clique aqui para maiores esclarecimentos).
Assista também Trucão e Toco e saiba como conseguir o RNTRC gratuito.
Por Jacqueline Maria da Silva com informações da Portaria do BEm-Caminhoneiro.