8 dúvidas sobre o auxílio BEm-Caminhoneiro

Com a divulgação do calendário de pagamento do auxílio BEm-Caminhoneiro, ou pix ou voucher caminhoneiro, muitos motoristas começaram a ter dúvidas se teriam ou não acesso ao benefício. Enviamos algumas dessas perguntas para a ANTT. A agência nos redirecionou para o Ministério do Trabalho e da Previdência, que não respondeu diretamente as questões, mas indicou os artigos onde estão as respostas.

1 – A ANTT entra em contato para falar sobre o auxílio?

Não. A ANTT não entra em contato para falar sobre auxílio ou recadastramento do RNTRC. Se você receber uma ligação se passando pela agência, ou é golpe ou é algum profissional de má fé que vai tentar receber uma parte para fazer algo que você pode fazer sozinho.

2 – O Auxílio é apenas para TAC? Não entram as ETC?

Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, o auxílio será pago para os TAC – Transportadores Autônomos de Carga – de acordo com o artigo 2º da Lei 11.442. Esse artigo diz que TAC é “pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional”. Esse artigo também diz que ETC é outra categoria, que se define como “pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal”.

Logo, como são categorias diferentes e a emenda só menciona o TAC, quem é ETC está fora do BEm-Caminhoneiro.

3 – Quem é MEI caminhoneiro não tem direito?

Fizemos essa pergunta para o ministério e para a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos). O Ministério ainda não nos respondeu. Entretanto, o time jurídico da CNTA explica que depende.

Se, apesar de MEI, o caminhoneiro estiver registrado como TAC na ANTT, ele deve receber o auxílio. Porém, se o registro foi alterado para ETC, aí ele não terá acesso ao benefício.

4 – O auxílio é para qualquer tamanho de veículo TAC, seja Fiorino, seja rodotrem?

A definição de TAC pela Lei 11.442 cita apenas que a pessoa “tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional”. A lei não fala em tamanho do veículo. Sendo assim, seria lógico afirmar que os veículos pequenos também estão incluídos no BEm-Caminhoneiro. Inclusive, o repórter Jaime Alves fez uma matéria mostrando como o auxílio fará uma diferença bem maior no bolso de quem tem veículos mais leves.

5 – Basta ter cadastro na ANTT para receber o benefício?

Não. O Ministério afirmou que é necessário estar com a “situação cadastral “Ativo” no RNTR-C e com CPF e CNH regulares”. Além disso, o órgão ainda completou que apenas o “cadastramento dos caminhoneiros na ANTT não garante o pagamento do BEm-Caminhoneiro pois serão feitos outros batimentos de dados”. Entretanto, ainda não está claro que dados serão esses.

6 – Será preciso enviar algum documento de comprovação?

Não, apenas o cadastro já feito na ANTT é o suficiente no momento. Entretanto, é bom lembrar que só valem cadastros feitos até 31 de maio de 2022. Essa data de corte foi estabelecida para evitar que pessoas que cadastrassem na agência apenas em busca do benefício.

7 – Para onde mando meus dados bancários para receber o BEm-Caminhoneiro?

Segundo o Ministério “O pagamento será efetivado por instituição bancária e não necessita de envio de dados de depósito pois (uma conta) será criada automaticamente”.

8 – Para onde enviar outras dúvidas?

O Ministério do Trabalho e da Previdência disponibiliza o e-mail bemcaminhoneiro@mte.gov.br para quem tiver outras dúvidas.

Por Paula Toco

 

4 COMENTÁRIOS

  1. Como eu faço pra mim cadastrar no programa do auxílio eu sou caminhoneiro moro em São Raimundo Nonato Piauí tenho 46 anos de idade como eu faço pra receber o 1000 reais?

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