A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a atualização dos valores referentes ao pagamento da hora parada de carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas. Após a revisão, o montante estabelecido anteriormente em R$ 2,21, vigente desde abril de 2023, foi ajustado para R$ 2,29. Esta revisão anual ocorre em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletindo um aumento acumulado de 3,39% no período entre abril de 2023 e março de 2024.
Como funciona a lei da hora parada?
Segundo disposições da Lei n.º 11.442/2007, o prazo máximo permitido para carga e descarga é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) deverá receber o pagamento de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou fração.
É obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações. A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo multas aplicadas pela ANTT, que não ultrapassam 5% do valor total da carga, conforme estipulado pela Lei nº 13.103, de 2015. A divulgação desta atualização é realizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC). O objetivo é a transparência e a regularização das atividades no setor.
Lembrando que o cálculo do tempo adicional de carga e descarga deve ser feito pela capacidade do caminhão, ou seja, pelo PBT (Peso Bruto Total) e não pelo peso daquela viagem. Recentemente fizemos uma matéria completa sobre: “Quanto ganha um caminhoneiro”, que aborda a questão das horas extras e o tempo parado. Vale a pena conferir.
Caminhão não é depósito
Muitos caminhoneiros ainda não sabem sobre a lei da hora parada ou sabem, mas ainda têm dúvidas de como funciona. Aqui no Brasil temos a lei 13.103 desde 2015, atualizada no ano passado. O ideal é você saber que seu caminhão não é depósito e você deve receber, sim, a partir da 5ª hora parada, com esse valor atualizado de R$ 2,29.
A Paula Toco nos explica melhor como funciona essa lei e como fazer o cálculo. Reforçando a diferença do valor que atualizou esta semana, mas a regra para a conta continua a mesma, confira:
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Por Thaís Corrêa com informações da ANTT
Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.