quinta-feira, dezembro 12, 2024

ANTT regulamenta Ciot para pagamento de frete

LegislaçãoANTT regulamenta Ciot para pagamento de frete

Na última terça-feira, 17, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a Resolução 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o Ciot. Será esse o fim do frete abaixo do piso?

Leia também: Banco digital para caminhoneiro – é possível?

Em 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os Ciots por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas.

Entre as instituições autorizadas pela ANTT, estão: Truckpad, Neexcargo, NovoCard, Target, Embratec, Bradesco e Repom. Confira a lista neste link.

 

O que é Ciot?

Uma das reivindicações dos caminhoneiros autônomos desde os tempos de greve, o Ciot funciona como um registro do pagamento do frete, emitido pela transportadora, e serve como prova de que uma empresa está pagando dentro do piso mínimo ou não.

O Ciot deverá ser emitido em todas as viagens. Se uma empresa contrata caminhoneiros autônomos, recebe o apoio de cooperativas ou atua no transporte de carga com até 3 veículos, ela é obrigada a emitir o comprovante.

 

Por Pietra Alcântara

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