quarta-feira, janeiro 28, 2026

ANTT pode suspender RNTRC na falta de seguro para terceiro

LegislaçãoANTT pode suspender RNTRC na falta de seguro para terceiro

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai começar a fiscalizar a falta de seguro para terceiro, chamado de RC-V, além de outros seguros, com punição de suspender o RNTRC.  

Lembrando que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é um documento fornecido pela ANTT para Autônomos, Empresas e Cooperativas atuarem no Transporte.

Logo, a fiscalização será para verificar se o transportador está cumprindo a lei que determina a contratação de três seguros obrigatórios. Esses três seguros, que inclui o de Responsabilidade Civil do Veículo de Carga (RC-V), o mais novo da lista, também engloba o RCTR-C e o RC-DC. 

O transportador rodoviário remunerado de cargas que ficar sem um dos seguros pode ter seu RNTRC suspenso.

 

Seguro para terceiro

Essa fiscalização está respaldada pela Portaria SUROC nº 27, de 7 de agosto de 2025 (ainda pendente de publicação no Diário Oficial, mas já pode ser considerada como certa).

Com isso, a decisão amplia principalmente a segurança dos caminhoneiros e das pessoas que circulam nas estradas, pois durante a viagem protege bens, pessoas e materiais de terceiros. Ou seja, o seguro cobre a vida, os veículos e os patrimônios públicos e privados quando o caminhão que faz o frete causa o acidente.

Muitos caminhoneiros autônomos são os primeiros a serem acionados quando há sinistros com terceiros. Em alguns casos, o prejuízo também recai sobre a transportadora, e a Justiça a aciona para pagar o dano causado ao terceiro.

 

Pesquisa aponta que acidentes são maiores que roubo

Levantamento realizado pela Pamcary aponta que o número de acidentes nas estradas brasileiras envolvendo veículos de carga é 4,5 vezes maior do que ocorrências de roubo de carga, e 36% desses acidentes envolvem terceiros.

Em outra pesquisa da empresa, a cada 10 mil viagens ocorrem 2,36 acidentes contra 0,53 roubos. Os dados revelam ainda que, em 2024, 62% dos prejuízos a carga no transporte rodoviário decorreram de acidentes.

Noutro levantamento, usando dados da PRF (Polícia Rodoviária de Federal), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) estima que, em 2024, os custos com acidentes e mortes nas rodovias federais envolvendo veículos de carga custaram ao país R$ 5,1 bilhões contra R$ 1,2 bi de roubos.

Os seguros obrigatórios são os seguintes:

– RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), cobre danos causados a terceiros por veículos durante o transporte da carga.

– RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), para danos à carga durante o transporte.

– RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), em razão de roubo, furto, apropriação indébita, entre outros.

 

Seguros que não de responsabilidade do autônomo

A transportadora que contrata o caminhoneiro deve fazer os seguros com uso de seu RNTRC, embora a responsabilidade recaia sobre a transportadora ou o embarcador. Isso quer dizer que, o caminhoneiro tem direito a isso, além de ser obrigatório.

Lembrando que o seguro do próprio caminhão não entra na documentação de transporte de carga e é de responsabilidade do proprietário.

 

Veja também: PRF revela ranking das infrações de 2024

2 COMENTÁRIOS

  1. Quero ver a ANTT SUSPENDER A COBRANÇA DE PEDÁGIOS EM RODOVIAS QUE NÃO ESTAO EM BOAS CONDIÇÕES, CHEIAS DE BURACOS, GERANDO RISCO A QUEM TRAFEGA!!!!!

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