No ano passado, o Pé na Estrada fez uma matéria completa sobre os Documentos necessários para transporte de cargas, no entanto, o Seguro RC-V passou a ser exigido também na operação.
O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Veículo de Carga (RC-V) começou a ser um dos requisitos para o Transporte Rodoviário de Cargas. Na matéria anterior, o único seguro que se tinha no exercício era o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C).
O que é o Seguro RC-V?
O Seguro RC-V é uma cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte.
Diferentemente do RCTR-C, também obrigatório na operação, que cobre perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes, como de colisão, tombamento, etc.
Hoje, acidentes envolvendo o TRC geram perdas superiores a R$ 8 bilhões por ano no Brasil, englobando danos materiais, corporais e prejuízos à operação logística, segundo pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Regulamentação do seguro do veículo de carga
A Lei que dispõe sobre esse novo seguro na documentação do TRC é a nº 14.599, de 2023. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), juntamente com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), tomou a medida que resultou na aprovação da Resolução CNSP nº 478.
O objetivo da resolução foi tornar obrigatório o seguro que até então era de contratação facultativa.
Segundo o advogado Antônio Carlos Mendes, diretor jurídico da Pamcary, o RC-V é o primeiro seguro obrigatório voltado especificamente ao transporte de cargas com cobertura para danos materiais (até 20.000 DES) e corporais (até 35.000 DES) causados a terceiros, seja pelo veículo ou pela carga. “Esse seguro traz mais segurança para a sociedade e evita judicializações frequentes que afetavam os transportadores”, explica.
Contudo, a obrigatoriedade atinge todas as operações de transporte rodoviário de cargas, inclusive aquelas feitas por caminhoneiros autônomos – também conhecidos como Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
“Quem emite o MDFe (manifesto eletrônico de documentos fiscais) é responsável por contratar o seguro. No caso de subcontratação do autônomo, a transportadora é obrigada a contratar o RC-V em nome deste”, esclarece Mendes.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscaliza o pagamento do seguro e, além disso, está estudando a exigência do número da apólice no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); caso contrário, poderá bloquear a operação em situações de não conformidade.
Além de garantir indenizações em caso de acidentes com terceiros, o RC-V também protege empresas contra prejuízos judiciais. “Antes da Lei 14.599, muitas vezes as transportadoras eram responsabilizadas solidariamente por acidentes com autônomos. Agora, com o seguro obrigatório, esse risco é mitigado”, completa o jurista.
Veja também: Transporte de Cargas: Veja o que os caminhoneiros precisam saber

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.