segunda-feira, abril 29, 2024

Lei sancionada pela presidência altera pontos ligados ao seguro de cargas

A presidência da república sancionou a Lei 14.599/2023, que, entre outras mudanças, altera pontos ligados ao seguro de cargas. O texto entrará em vigência no dia 1º de julho de 2023.

Oriunda da MP 1.153/2022, relatada no Senado Federal pelo senador Giordano (MDB-SP), a lei também inicia nova contagem de prazo para a obrigatoriedade de exame toxicológico de motoristas a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Essa informação você já conferiu aqui no Pé Na Estrada.

Mudanças nos seguros de cargas

Caminhão portando carga
Imagem: PNE

Os transportadores, sendo caminhoneiros autônomos ou empresas cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:

  • 1°) Responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • 2°) Responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;
  • 3°) Responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais à operação de transporte ou ao gerenciamento do serviço, deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Outros pontos mencionados na Lei

  • PGR

Os três seguros de responsabilidade civil agora são de contratação obrigatória pelos transportadores e deverão estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), firmado entre o caminhoneiro e seguradora contratada. Na prática, o caminhoneiro não ficará mais refém de imposições até então feitas pelos donos das cargas quanto aos seguros.

O caminhoneiro também estará livre dos vários PGRs que dificultam as viagens e acabam causando dívidas de ações de regresso. Ou seja, é o transportador que vai definir, junto à seguradora, condições como onde parar o caminhão, qual o melhor percurso de viagem entre outras regras, para o cumprir o PGR que ele estabelecer.

  • Apólice Única

De acordo com a lei, o contratante do serviço poderá exigir medidas adicionais relacionadas à operação, mas desde que arque com todos os custos adicionais. A lei define ainda que os seguros de RCTR-C e RC-DC serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro vinculados ao respectivo RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas).

  • Casos de subcontratações

Em caso de subcontratação – quando o autônomo é contratado pela transportadora –, os seguros de responsabilidade civil deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte.

  • Taxas Administrativas

A nova lei também impede que donos de cargas, empresas e cooperativas de transporte descontem do valor do frete do caminhoneiro autônomo valores referentes à taxa administrativa e seguros de qualquer natureza, sob pena de terem que indenizar o transportador no valor equivalente a duas vezes o preço do frete contratado.

Veja Também: Roubo de cargas resultaram em prejuízo de mais de 1,2 mi de reais em 2022

Por Daniel Santada, adaptado com informações da CNTA e da Agência Senado

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