Multas por falta de exame toxicológico começam a voltar em 1º de julho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia de ontem, 19, a MP 1153, que passou a ser a Lei 14.599/2023. Dentre muitos assuntos, a nova lei estabelece um escalonamento para a volta das multas por falta de exame toxicológico periódico. Ou seja, as multas por falta de exame toxicológico começam a voltar, e os prazos vão de 1º de julho ao fim do ano.

Como assim as multas por falta de exame toxicológico COMEÇAM a voltar?

Segundo a ABTox, Associação Brasileira de Toxicologia, mais ou menos 4 milhões de condutores das categorias C, D e E não fizeram o exame toxicológico desde o começo da obrigatoriedade em 2017. Imagine se todos esses motoristas fossem fazer o exame ao mesmo tempo… Isso geraria caos no sistema.

Para evitar essa corrida aos laboratórios e falta de exame, a Lei 14.599 estabelece que a SENATRAN irá publicar futuramente um calendário escalonando ao longo de 180 dias (seis meses) a volta gradual das multas por algum critério, como data de vencimento da CNH, que é um critério usual quando o assunto é trânsito.

Esses 180 dias começarão a contar a partir de 1º de julho de 2023. Em outras palavras, todos que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido terão que refazê-lo até o fim deste ano para não tomarem multa.

Vale lembrar que o prazo da MP inicial era 2025. Essa data foi adiantada para 2024 pela pelo congresso e mais adiantada ainda em reunião posterior, chegando ao 1º de julho definido em lei.

E quem não fizer o exame?

Quem não fizer o exame a partir do próximo mês pode ser penalizado por isso. Se a pessoa for pega dirigindo um veículo categoria C, D ou E sem esse exame, isso será considerado uma infração gravíssima. Nesse caso, além dos 7 pontos na CNH, a multa, que é de R$ 293,47, é fator 5, ou seja, 5x esse valor, totalizando R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator vai a 10x e a multa vai a R$ 2.934,70. Além disso ainda há a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Se você não dirige veículos que exigem CNH profissional, mas tem EAR na sua habilitação, tem que fazer o exame toxicológico periódico também. Quem não fizer, mesmo que não trabalhe com caminhão ou ônibus, pode tomar a famosa multa de balcão ou multa automática na hora da renovação.

Quem precisa do exame toxicológico periódico?

Essa é uma grande dúvida do pessoal do trecho. Todo mundo que tem CNH C, D ou E precisa fazer o exame toxicológico na renovação da CNH, entretanto nem todo mundo precisa fazer o periódico. Clique aqui para entender se você precisa ou não. Mas vale ressaltar que todo mundo que trabalha com caminhão ou ônibus e tem menos de 70 anos precisa fazer.

Por Paula Toco

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