Em uma ação conjunta com os estados, o Presidente Jair Bolsonaro indicou a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para decidir e regulamentar o trânsito de pessoas e passageiros dentro do País. Com isso, os órgãos de vigilância de cada estado e do Distrito Federal devem ter liberdade de decidir se fecham ou não suas fronteiras para os demais estados.
A comunicação sobre esse tema vinha sendo feita, até então, pelo Ministério da Infraestrutura.
Ao mesmo tempo, o Presidente publicou uma lista de serviços essenciais que não podem parar, entre eles está o transporte de passageiros e também o de cargas.
O transporte de passageiros já é limitado nas fronteiras de alguns estados. Algumas notícias circularam afirmando que só o transporte de alimentos estaria liberado, porém a informação é falsa e o de cargas segue livre em todo território nacional.
Veja abaixo a nota completa da Anvisa:
A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (23/3), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 353/2020, que delega aos órgãos de vigilância sanitária ou equivalentes nos estados e no Distrito Federal a competência para recomendar¿ações de controle sanitário em rodovias de locomoção interestadual e intermunicipal.
Destaca-se que a recomendação dessas ações deve ser técnica e fundamentada, bem como que as medidas restritivas devem ser excepcionais e temporárias.
A norma entrou em vigor na data da publicação e está de acordo com a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a redação dada pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020.
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.