terça-feira, abril 16, 2024

Anvisa torna-se responsável pela regulamentação do transporte interestadual

Em uma ação conjunta com os estados, o Presidente Jair Bolsonaro indicou a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para decidir e regulamentar o trânsito de pessoas e passageiros dentro do País. Com isso, os órgãos de vigilância de cada estado e do Distrito Federal devem ter liberdade de decidir se fecham ou não suas fronteiras para os demais estados.

A comunicação sobre esse tema vinha sendo feita, até então, pelo Ministério da Infraestrutura.

Ao mesmo tempo, o Presidente publicou uma lista de serviços essenciais que não podem parar, entre eles está o transporte de passageiros e também o de cargas.

O transporte de passageiros já é limitado nas fronteiras de alguns estados. Algumas notícias circularam afirmando que só o transporte de alimentos estaria liberado, porém a informação é falsa e o de cargas segue livre em todo território nacional.

 

Veja abaixo a nota completa da Anvisa:

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (23/3), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 353/2020, que delega aos órgãos de vigilância sanitária ou equivalentes nos estados e no Distrito Federal a competência para recomendar¿ações de controle sanitário em rodovias de locomoção interestadual e intermunicipal. 

Destaca-se que a recomendação dessas ações deve ser técnica e fundamentada, bem como que as medidas restritivas devem ser excepcionais e temporárias. 

A norma entrou em vigor na data da publicação e está de acordo com a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a redação dada pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020. 

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