sexta-feira, março 29, 2024

Aposentadoria: o que muda com a Reforma da Previdência?

Elaborada pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovada pelo Senado na última terça-feira, 22, a Reforma da Previdência muda as regras para aposentadoria no Brasil.

aposentadoria idoso

Mas ela ainda não está valendo! Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a proposta será promulgada até o dia 19 de novembro. Ele quer esperar o retorno do presidente Jair Bolsonaro ao Brasil para a promulgação da PEC.

Mas o que a Reforma da Previdência influencia, efetivamente, na vida do estradeiro? Continue lendo e entenda mais sobre a medida.

 

Todos serão atingidos pela reforma?

Não. Ela afetará todos os trabalhadores que, até a data de promulgação da reforma, não possam se aposentar pelas regras atuais. Para se aposentar, a pessoa precisa preencher certos requisitos, como idade e anos de contribuição.

Para quem já pode se aposentar nas regras atuais, mas ainda não o fez, nada muda. Ou seja, quem já pode se aposentar pela lei atual, poderá fazê-lo até meses ou anos depois que a reforma entrar em vigor.

O mesmo vale para aposentados e pensionistas. A mudança na legislação só afeta quem puder se aposentar depois que a reforma entrar em vigor.

 

O que mudou?

casal idoso

Em resumo, a idade para se aposentar e os anos de contribuição aumentaram.

 

Legislação atual

Na aposentadoria por idade, hoje a lei permite que mulheres se aposentem aos 60 anos e homens aos 65 anos, com mínimo de 15 anos de contribuição.

O valor do benefício é de 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Assim, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria integral.

Já para se aposentar por tempo de contribuição, são obrigatórios 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O valor do benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Nessa modalidade, um trabalhador de 61 anos consegue aposentadoria integral se somar 41 anos de contribuição, por exemplo.

Ainda existe a opção de somar idade e anos de contribuição. Para mulheres, a soma deve ser equivalente a 86 para aposentadoria e para os homens, 96. O benefício recebido nesta modalidade é integral, equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição.

 

Após a reforma

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade será aos 65 anos para homens e aos 62 anos para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. A exceção será para homens que ingressarem no mercado de trabalho após a vigência das novas regras: eles terão que contribuir por, no mínimo, 20 anos.

Os cálculos para o valor do benefício também mudarão. Mulheres terão direito a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição; com isso, 35 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral, isto é, de 100% da média salarial.

Homens terão direito a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição; com isso, 40 anos de contribuição darão direito a aposentadoria integral.

Na aposentadoria por pontos, os valores aumentarão gradativamente. Mulheres que atingirem 86 pontos na soma de anos de idade e contribuição, e homens que alcançarem 96 pontos, poderão se aposentar desde que tenham pelo menos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

A partir de 2020, o valor aumentará a cada ano (de 86/96 para 87/97, depois 88/98 e assim por diante), até chegar a 105 para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033.

 

Aposentadoria especial

Aposentadoria especial permite que trabalhadores que exerçam atividades que o expõem a agentes nocivos a saúde se aposentem mais cedo.

Hoje, caminhoneiros não são beneficiados por esse tipo de aposentadoria. Antes, a profissão estava inclusa na lista de ocupações que expõem o trabalhador a condições que prejudicam a saúde. Em 1995, as regras mudaram e o motorista perdeu o direito da aposentadoria especial. A Reforma da Previdência não muda isso.

Na legislação atual, quem exerce profissão com direito a aposentadoria especial recebe 100% de salário de contribuição.

Após a reforma, a porcentagem cai para 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

 

Aposentadoria do autônomo

Quem é motorista empregado tem seu INSS pago pelo empregador. Já o autônomo não, então é ele que precisa se preocupar com sua aposentadoria e plano de saúde.

Para ter direito a aposentadoria, é necessário contribuir ao INSS todo mês. Além da aposentadoria por contribuição, idade ou invalidez, pagar o INSS também dá direito a:

  • Auxílio doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão (caso o contribuinte seja preso, a família recebe um auxílio);
  • Pensão por morte.

Porém, o cálculo para contribuição do motorista autônomo é diferente de outras profissões. Para outros profissionais, o cálculo é feito sobre 100% da renda, enquanto o do motorista é feito sobre 20% do faturamento.

Baseado nesse valor, o motorista escolhe por qual faixa salarial quer pagar, que vai desde o mínimo que é com base em um salário mínimo, até o máximo de 6 salários mínimos.

Para contribuir, existem dois caminhos:

  • A própria empresa já desconta o INSS do valor pago ao motorista e recolhe esse valor na receita federal;
  • O motorista paga o seu próprio carnê.

Pode existir também uma combinação dos dois. Para saber mais, leia nosso especial sobre Direitos e deveres do motorista.

 

Trabalhadores rurais

Na legislação atual, trabalhadores rurais têm direito a aposentadoria aos 55 anos para mulheres e 60 anos de idade para homens.

Empregados e contribuintes individuais do campo seguem as regras gerais de contribuição do INSS e têm de comprovar 15 anos de contribuição para se aposentar.

As novas regras para trabalhadores rurais foram todas derrubadas durante a tramitação na Câmara dos Deputados. Ou seja, para eles nada muda com a Reforma da Previdência.

Para entender detalhadamente outros pontos da reforma, veja o especial da Gazeta do Povo.

 

Por Pietra Alcântara

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